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Política

CCJR aprova reajuste de 6,8% para servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

A proposta obteve cinco votos favoráveis. A deliberação ocorreu durante a 77ª reunião extraordinária da comissão. A CCJR ainda votou mais dez matérias que estavam na pauta

Publicado em

Política

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Após o fim do prazo de vista de 48 horas solicitado pelo deputado Dr. Eugênio (PSB), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1398/2025, que concede reajuste de 6,8% aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A proposta obteve cinco votos favoráveis. A deliberação ocorreu durante a 77ª reunião extraordinária da comissão. O projeto segue agora para apreciação em plenário.

Acompanharam o voto favorável do relator, deputado Eduardo Botelho (União), pela aprovação do projeto de lei, os deputados Wilson Santos (PSD), que substituiu Sebastião Rezende (União); Janaina Riva (MDB), em substituição a Thiago Silva (MDB); Diego Guimarães (Republicanos); e Dr. Eugênio (PSB), que votou no lugar de Fábio Tardin, Fabinho (PSB). A votação ocorreu de forma unânime entre os membros da comissão.

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Eduardo Botelho (União), avaliou como tranquila a sessão que encerrou a votação do projeto do Tribunal de Justiça. Botelho destacou ainda a presença dos servidores do TJ durante a reunião, afirmando que a participação é natural e enriquece o processo democrático, pois o Parlamento é a “casa do povo”. O parlamentar também comemorou o resultado unânime da votação, que considerou melhor do que o esperado.

O pedido de vista havia sido feito pelo parlamentar com o objetivo de avaliar o impacto financeiro de R$ 1,6 bilhão, a consulta foi feita junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Com a devolução do parecer e o encerramento do prazo, o projeto foi colocado em votação e recebeu parecer favorável dos membros da comissão, que reconheceram a regularidade jurídica e orçamentária da proposta.

A matéria altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, atualizando as tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo.

De acordo com a estimativa apresentada, o impacto orçamentário do reajuste nos subsídios dos servidores ativos do Judiciário será de R$ 133,628 milhões entre 2025 e 2027. Para os servidores inativos, o custo projetado no mesmo período é de R$ 48,694 milhões.

O deputado Dr. Eugênio (PSB) justificou o pedido de vista do Projeto de Lei 1398/2025, que trata do reajuste de 6,8% aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante reunião da CCJR no último dia 5, explicando que a decisão foi motivada pela necessidade de confirmar o real impacto financeiro da medida.

Segundo o parlamentar, informações repassadas pela Casa Civil indicavam um custo estimado em R$ 1,6 bilhão para o Estado, o que poderia comprometer novos investimentos, especialmente na região do Vale do Araguaia, onde concentra sua atuação política.

O deputado afirmou ainda reconhecer a constitucionalidade do projeto e destacou seu respeito à independência entre os Poderes, declarou seu voto favoravelmente à matéria na CCJR. “O meu mandato não tem cabresto. Eu defendo o meu Araguaia. Sou 100% distrital”, afirmou Dr. Eugênio.

Ainda durante a reunião, a CCRJ aprovou mais dez proposições que estavam na pauta à votação dos deputados. Entre eles, o Substitutivo Integral nº 1 ao Projeto de Lei 1605/2025, do deputado Beto Dois a Um (PSB). A proposta declara de utilidade pública estadual o Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso (Imune-MT), com sede no município de Cuiabá.

 

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Política

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos

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Ligiani Silveira | CGE-MT

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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