Meio Ambiente
Lula homologa demarcação de terras indígenas e delimita áreas ocupadas por fazendas em MT
Decretos garantem a posse permanente dos povos indígenas Parecis, Irantxe-Manoki e Paresí, respectivamente, em áreas que somam mais de 250 mil hectares.
Meio Ambiente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) homologou a demarcação administrativa de três terras indígenas em Mato Grosso: a Terra Indígena Estação Parecis, em Diamantino, a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, e a Terra Indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste.
Os decretos, publicados no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (18), garantem a posse permanente dos povos indígenas Parecis, Irantxe-Manoki e Paresí, respectivamente, em áreas que somam mais de 250 mil hectares.
A homologação das três terras indígenas foi realizada com base na Lei do Estatuto do Índio, que estabelece que a demarcação de terras indígenas deve ser confirmada pelo presidente da República, garantindo a posse permanente das comunidades sobre os territórios.
As medidas integram o conjunto de atos do Poder Executivo previstos na legislação que rege a demarcação de terras indígenas no país.
T.I Estação Parecis
A área, destinada ao povo indígena Parecis, possui 2.170 hectares e teve o processo conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Com a homologação presidencial, que é a última etapa antes do registro em cartório, o território passa a ter garantia plena de posse permanente pelos indígenas.
Na homologação consta que o perímetro da Terra Indígena Estação Parecis começa confrontando a fazenda Espigão e segue delimitado por estradas vicinais, cruzando diversos trechos da propriedade.
A demarcação continua ao longo das fazendas SamPaulo-Parcela 01 e Brasilusa, sempre acompanhando estradas vicinais e limites ideais das propriedades vizinhas. Parte da área também é limitada pela fazenda Beira do Rio Chapéu e pela fazenda Colorado, com trechos ao longo da faixa de domínio da rodovia federal BR-364.
O limite segue cruzando trevos e estradas de acesso, passando próximo à Aldeia Parecis, até alcançar o Córrego do Cágado, que marca a divisa final antes de retornar ao ponto inicial próximo à Fazenda Espigão.
T.I Manoki
A área, destinada ao povo indígena Irantxe-Manoki, possui 250.539 hectares e também teve o processo conduzido pela Funai. Com a homologação presidencial, o território passa a ter garantia plena de posse permanente pelos indígenas.
Segundo o decreto, o perímetro da TI Manoki segue confrontando diversas propriedades rurais, estradas vicinais e trechos da faixa de domínio da rodovia federal BR-364. A delimitação inclui trechos próximos a outras terras e cursos d’água, garantindo que os limites estejam claramente definidos e respeitando os marcos naturais e infraestruturais existentes.
A demarcação continua ao longo do perímetro iniciado no ponto P-01, na confluência do Rio Treze de Maio com o Rio do Sangue, seguindo pela margem esquerda até o encontro com o Rio Membeca e, em seguida, pela margem esquerda do rio até a confluência com um igarapé sem nome.
O limite segue pelo Igarapé Uga, alcançando o marco próximo à cabeceira e à Fazenda Uga-Uga. Depois, percorre linhas secas que confrontam as fazendas Agro São Luiz, Valdir Orso, São Bernardo, Agro São Luiz novamente, Palotinence, Palotinence II, Mariussi, Perdigão, Triângulo, Horizonte Norte, Guanabara, Membeca e Centro Oeste, retornando à margem direita do Rio Treze de Maio, completando o contorno da área.
T.I Uirapuru
ATerra Indígena Uirapuru fica localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste. A homologação garante ao povo Paresí a posse permanente da área, que possui superfície total de 21.667 hectares.
O documento detalha que a terra indígena está integralmente inserida nos três municípios citados, obedecendo ao traçado definido pelos estudos técnicos realizados para delimitação administrativa.
A homologação formaliza os limites estabelecidos pela Funai e assegura que o território seja destinado exclusivamente à ocupação tradicional do povo Paresí, conforme determina a legislação.
A área homologada da T.I Uirapuru abrange uma ampla faixa territorial delimitada por rios, cabeceiras d’água, rodovia federal e diversas propriedades rurais da região. O perímetro tem início na confluência do Rio Juininha com a cabeceira do Rio Juína e segue por esse curso d’água até alcançar a divisa com a Fazenda Sol Aberto.
A demarcação acompanha uma série de limites com essa propriedade, avança pela margem esquerda do Rio Juína e prossegue até a confrontação com a Fazenda Carolina. O traçado também acompanha o Igarapé do Motinha, segue até o Rio Securi, ponto de encontro com a Terra Indígena Juininha, e continua por trechos que fazem divisa com essa T.I.
Em seguida, o perímetro alcança a faixa de domínio da BR-364, pela qual avança no sentido entre Conquista D’Oeste e Nova Lacerda, passando por diversos pontos de referência ao longo da rodovia. Na área sul, o território confronta ainda com a Fazenda Montedan, e depois segue até retornar à cabeceira do Rio Juininha, encerrando o circuito.
Meio Ambiente
MPMT apura possível lesão à paisagem por portal instalado na Salgadeira
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) instaurou, de ofício, uma Notícia de Fato para apurar possíveis impactos paisagísticos decorrentes da instalação de um pórtico de acesso ao Complexo Turístico Sesc Salgadeira, localizado na MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães (a 67 km da capital. A investigação será conduzida pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e avaliará eventual comprometimento dos atributos cênicos da região.
A medida foi determinada pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da Capital, promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, após a veiculação de reportagem em portal de notícias local relatando questionamentos sobre a estrutura instalada na entrada do complexo e seus possíveis efeitos sobre a paisagem natural que caracteriza a região.
Segundo o promotor de Justiça, a MT-251 possui características especiais por se tratar de uma Estrada Parque e atravessar área de influência do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, o que exige atenção às regras de proteção da paisagem e aos instrumentos de gestão ambiental.
O membro do Ministério Público observa ainda que intervenções dessa natureza devem estar compatibilizadas com o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e com as normas voltadas à conservação dos atributos cênicos da área.
O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel já determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ao Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), para que, no prazo de 10 dias, encaminhem projetos, autorizações, pareceres técnicos, estudos e demais documentos relacionados à instalação do pórtico.
O objetivo é verificar se houve análise prévia dos impactos visuais e paisagísticos da estrutura e sua compatibilidade com as diretrizes do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e com as normas de proteção da paisagem aplicáveis à região.
