Política
ALMT instala comissão interinstitucional para padronizar normas de emendas impositivas
A iniciativa articula ALMT, TCE e Ministério Público para padronizar procedimentos, regulamentar o terceiro setor e ampliar a transparência na execução das emendas parlamentares
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instalou, nesta quarta-feira (19), a Comissão Interinstitucional de Convergência Normativa das Emendas Impositivas. A iniciativa reúne a ALMT, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) e o Ministério Público do Estado (MP/MT) para uniformizar procedimentos, regulamentar a participação do terceiro setor e fortalecer a transparência na execução das emendas parlamentares, em alinhamento às recentes determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
A reunião foi conduzida pelo presidente da Assembleia, deputado Max Russi (PSB), com a participação dos deputados Carlos Avallone (PSDB), Beto Dois a Um (PSB) e Fábio Tardin (PSB), além do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, e representantes do Ministério Público.
Sérgio Ricardo destacou que a atuação conjunta permitirá harmonizar normas, integrar plataformas de acompanhamento e ampliar o controle técnico sobre a aplicação dos recursos. Segundo ele, a fiscalização será ainda mais eficiente. “A ideia é garantir mais transparência e reforçar a fiscalização na ponta. Hoje, Mato Grosso tem cerca de 1.200 obras paralisadas por dificuldades de execução, e esse cenário não pode continuar. Com o trabalho integrado entre governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público e Tribunal de Contas, as novas regras devem evitar interrupções e dar mais segurança ao processo. A partir de janeiro de 2026, as determinações construídas em conjunto passam a valer, conforme orientações do ministro Flávio Dino e do STF”, afirmou Sérgio Ricardo.
O conselheiro também ressaltou que 2025 será um ano atípico, já que, devido ao calendário eleitoral, a Assembleia terá apenas sete meses para executar as emendas. “Por isso, estamos antecipando os ajustes para que, a partir de janeiro, tudo transcorra dentro das novas diretrizes, completou Sérgio”
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público estadual (MPE), Rodrigo Fonseca, reforçou que a regulamentação trará mais eficiência ao processo, com fiscalização mais próxima e critérios claros para o cadastramento e atuação do terceiro setor, que passará por etapas técnicas antes de receber recursos de emendas parlamentares.
O deputado Carlos Avallone esclareceu que todas as emendas estaduais já são registradas em sistemas oficiais e que não há espaço para emendas ocultas. Ele afirmou que o trabalho interinstitucional representa um avanço para aprimorar a apresentação, o acompanhamento e a execução das emendas.
O presidente da ALMT, deputado Max Russi destacou que o Colégio de Líderes seguirá acompanhando o trabalho da Comissão e que o objetivo é garantir segurança jurídica, celeridade e transparência em toda a tramitação das emendas impositivas.
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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
