Política
Na primeira semana de 2026, Parlamento tem leis sancionadas que ampliam saúde, educação e proteção social
Política
O compromisso com a população cuiabana continua sendo a prioridade dos vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Cuiabá em 2026. Exemplo disso foram as sanções de leis pelo Executivo, na primeira semana do ano, que garantem a qualidade à saúde da mulher, saúde infantil, proteção e prevenção das crianças, reconhecimento cultural e a valorização de instituições com utilidade pública.
Na área da saúde, destacam-se iniciativas voltadas à prevenção e ao cuidado. Foi sancionada a Lei n° 7.452/2026 que institui o Dia Municipal da Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Pré-eclâmpsia, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB). Também passou a vigorar na capital do estado a Lei nº 7.457/2026, que institui o Programa Municipal de Combate ao Diabetes e à Obesidade Infantil nas unidades municipais de ensino, proposta pela vereadora Michelly Alencar (União Brasil). Já a Lei nº 7.455/2026, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), garante prioridade no atendimento psicológico a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual na rede municipal de saúde.
No campo da educação e da proteção social, foi sancionada a Lei nº 7.459/2026, de autoria da presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL). A norma amplia o direito à prioridade na matrícula e transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Também entrou em vigor a Lei nº 6.652/2026, de autoria do vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania), que institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso de Cerol e Linha Chilena nas escolas da rede pública municipal.
As ações de conscientização e prevenção também ganharam força com a sanção de leis de autoria do vereador Rafael Ranalli. A Lei nº 7.456/2026 institui a Campanha Municipal de Conscientização e Alerta sobre os Riscos de Vícios Associados a Jogos de Azar e Apostas On-line. Já a Lei nº 7.454/2026 cria a Semana Municipal de Conscientização sobre os Perigos da Adultização de Crianças e Adolescentes. Já a Lei nº 7.458/2026 inclui no calendário oficial do município o Mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A valorização da cultura e do trabalho social também foi contemplada. A vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) é autora da legislação que inclui no calendário oficial do município a tradicional Festa de São Benedito da Comunidade do Machado, realizada no distrito de Aguaçu. O vereador Demilson Nogueira (PP) teve sancionada a Lei nº 7.460/2026, que declara de utilidade pública municipal o Instituto Bentinho. Com o reconhecimento oficial, a entidade passa a ter acesso facilitado a parcerias com o poder público, emendas parlamentares e outros mecanismos de apoio, desde que cumpra os requisitos legais de transparência e prestação de contas.
Para a presidente da Casa de Leis, as sanções refletem a responsabilidade do Parlamento com as demandas da sociedade.
“Essas leis representam o trabalho sério e comprometido dos vereadores e vereadoras com a população cuiabana. São iniciativas que tratam de saúde, educação, proteção social, inclusão e conscientização, áreas que impactam diretamente a vida das pessoas. A Câmara cumpre seu papel ao propor políticas públicas que fortalecem direitos e contribuem para uma cidade mais humana e justa”, destacou Paula Calil.
Política
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
