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Política

Aprovado em segunda votação projeto que garante que pais acompanhem de perto a evolução de alunos da educação especial

Proposta cria sistema de monitoramento para embasar o Plano de Ensino Individualizado (PEI) e aprimorar as práticas pedagógicas na rede pública

Publicado em

Política

ANNY GONDIM

Foi aprovado em segunda votação, no último dia 11, o Projeto de Lei nº 750/2024, de autoria do deputado Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta cria um sistema de monitoramento e avaliação das políticas de inclusão na rede estadual de ensino, visando garantir que alunos com deficiência e necessidades especiais recebam um atendimento pedagógico de alta qualidade.

O projeto estabelece que todas as unidades escolares da rede estadual enviem, semestralmente, relatórios detalhados à Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Esses documentos devem conter as práticas pedagógicas aplicadas e a avaliação da aprendizagem de cada aluno da educação especial.

“Com a sanção desta lei, teremos dados concretos para formular políticas públicas mais eficientes e direcionadas às necessidades reais dos nossos alunos. É um passo fundamental para que a inclusão não seja apenas um conceito, mas uma prática monitorada e em constante evolução”, destacou  Russi.

Um dos diferenciais da proposta é a integração com as famílias, os relatórios deverão ser compartilhados com pais ou responsáveis, permitindo o acompanhamento próximo do desenvolvimento do estudante. Além disso, os dados servirão como base para a elaboração do Plano de Ensino Individualizado (PEI) de cada aluno para o semestre seguinte.

O texto garante o sigilo das informações pessoais, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI). O projeto segue agora para a sanção do governador Mauro Mendes.

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Política

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos

Publicados

em

Ligiani Silveira | CGE-MT

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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