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Sorteados do Casa Cuiabana devem comprovar dados entre 18 e 22 de maio
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Os 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes no Programa Casa Cuiabana, da Prefeitura de Cuiabá, deverão apresentar a documentação comprobatória entre os dias 18 e 22 de maio, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, no térreo da Prefeitura.
O atendimento ocorrerá das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço. Conforme a Portaria nº 06/2026 do Programa Casa Cuiabana, o prazo para entrega dos documentos é improrrogável e deve ser cumprido presencialmente na Secretaria.
A relação dos sorteados titulares pode ser conferida clicando AQUI. Já a lista dos sorteados do cadastro de reserva está disponível AQUI.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, o sorteio não garante a concessão do imóvel. Os candidatos devem comparecer dentro do prazo para apresentar a documentação que comprove o atendimento aos critérios do programa. “As informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou.
O sorteio dos 500 candidatos, realizado nesta quinta-feira (23), seguiu os resultados da Loteria Federal, com a seguinte distribuição entre titulares e cadastro de reserva: mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%).
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 06/2026 do programa, o não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação implicará desclassificação automática. Somente serão considerados contemplados os candidatos que comprovarem o atendimento integral aos requisitos.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.
Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:
RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil:
Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:
Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.
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Tarifa Zero completa um ano com mais de 1,3 milhão de passagens utilizadas pela população
A política de gratuidade no transporte coletivo de Cuiabá, instituída pela Lei Municipal nº 7.248, de 29 de abril de 2025, completou um ano no dia 29 de abril, consolidando-se como uma das principais iniciativas de inclusão social e mobilidade urbana no município. A “Tarifa Zero”, como é conhecida, instituída pela atual gestão, alcançou 1.309.812 passagens utilizadas ao longo desses 12 meses, conforme dados atualizados do sistema de bilhetagem disponibilizados por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública. Além da legislação específica, decretos complementares validaram a gratuidade em datas específicas, referentes a feriados e datas comemorativas, entre elas, o aniversário de Cuiabá, comemorado em 8 de abril.
O volume expressivo evidencia o impacto positivo da política pública, ampliando o acesso da população ao transporte coletivo e contribuindo para a redução de barreiras econômicas no deslocamento e no acesso às atividades de lazer, bem como aos espaços públicos.
A Tarifa Zero é válida exclusivamente no âmbito municipal de Cuiabá, não contemplando linhas intermunicipais. Conforme a Lei, vale para operacionalização nos dias de domingo, tendo beneficiado, em um ano, 52 domingos, sendo 35 deles em 2025 e 17 em 2026.
Em termos financeiros, o investimento total na política atingiu R$ 6.483.569,40 até a última atualização sistêmica. O montante reflete o esforço da administração municipal em garantir a sustentabilidade do programa, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com políticas públicas voltadas ao bem-estar social.
Ao completar um ano de vigência, a Tarifa Zero se firma como um instrumento estratégico para a mobilidade urbana em Cuiabá, com resultados concretos de que as pessoas aproveitam a iniciativa de ir e vir, podendo usufruir de momentos com a família e amigos, sem custos.
