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Justiça

Justiça suspende decisão que interrompia cobrança de pedágio na MT-130 por más condições da via

Medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga.

Publicado em

Justiça

Sinfra-MT

A Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quinta-feira (23), a decisão que determinou a interrupção da cobrança de pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, administrado pela concessionária Rota dos Grãos. A medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças.

A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista Márcio Vidal, que aceitou o recurso apresentado pela concessionária, e restabeleceu, de forma provisória, a cobrança da tarifa, além de suspender as obrigações imediatas impostas na primeira instância.

A decisão havia sido proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A entidade questionou as condições de conservação da MT-130 e a cobrança do pedágio, diante de supostas falhas na infraestrutura da rodovia.

Segundo o TJ, ao analisar o pedido da defesa da concessionária, o desembargador entendeu que a suspensão integral do pedágio poderia causar impactos diretos na execução do contrato de concessão, especialmente por se tratar da principal fonte de receita do sistema.

O relator também apontou que a medida poderia gerar efeitos imediatos sobre a operação da rodovia, com risco à continuidade dos serviços. Segundo ele, há “potencial comprometimento da continuidade dos serviços e da própria execução das obras de manutenção e recuperação da rodovia”.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão da tarifa até que fossem comprovadas melhorias na via, além da realização de obras emergenciais no trecho.

De acordo com o Tribunal, a concessão da rodovia prevê investimentos em recuperação, manutenção e melhoria das condições de trafegabilidade ao longo do contrato.

Com a decisão, a cobrança de pedágio segue mantida até nova deliberação judicial, enquanto a concessionária deverá apresentar o plano de execução das obras, que será acompanhado no âmbito do processo.

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Justiça

STJ mantém prisão de estudante de direito que se passava por funcionária de banco para aplicar golpes em MT

Segundo a polícia, Lilia Grazielly Correia da Silva e o namorado enviavam links falsos se apresentndo como agentes de um programa de recompensas em pontos.

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Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de soltura da estudante de direito Lilia Grazielly Correia da Silva, investigada por se passar por funcionária de banco para aplicar golpes financeiros.Na decisão, assinada no dia 30, o ministro Antonio Saldanha Palheiro manteve a prisão preventiva da estudante, que está detida desde dezembro de 2025.

g1 tenta localizar a defesa estudante.

A defesa argumentou que houve excesso de prazo na conclusão do inquérito, além de sustentar a ausência de fundamentação para a decretação da prisão e afirmar que a liberdade da investigada não prejudicaria o andamento do processo.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a apresentação da denúncia 66 dias após a prisão afasta a alegação de demora excessiva. Ele destacou que a investigação envolve uma organização estruturada para a prática de fraudes eletrônicas em diversos estados, com múltiplas vítimas, além da apreensão de dispositivos eletrônicos e a necessidade de perícias complexas, fatores que justificam o tempo de apuração.

Em relação à legalidade da prisão preventiva, Palheiro afirmou que a decisão que a decretou está devidamente fundamentada. Segundo o magistrado, há risco à instrução criminal e possibilidade de reiteração delitiva, o que reforça a necessidade da medida. Ele também mencionou a natureza contínua da atuação do grupo investigado.

“Diante da possibilidade de eliminação de dados em nuvem, combinação de versões com comparsas e rearticulação do grupo criminoso”, escreveu.

A decisão ressalta ainda que a prisão está baseada na gravidade concreta da conduta, no modus operandi sofisticado, na divisão de tarefas e na atuação coordenada entre os envolvidos. Ao negar o pedido, Palheiro concluiu, “em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência”.

Entenda o caso

Grazielly, e o namorado, que não teve a identidade revelada, foram presos em flagrante ao se passarem por representantes de bancos para aplicarem golpes, em Tangará da Serra, a 253 km de Cuiabá, no dia 1º de dezembro.

Inicialmente, a Polícia Civil foi à casa do casal para cumprir mandados de busca e apreensão. No local, foram recolhidos seis celulares, um notebook, mais de nove chips de telefonia e uma quantia em dinheiro.

Segundo a polícia, ao analisar o conteúdo dos aparelhos apreendidos, os investigadores encontraram provas de que o casal praticava golpes se passando por funcionários.

As mensagens indicavam que eles enganavam as vítimas para obter acesso às contas bancárias, além de enviarem links falsos, nos quais se apresentavam como agentes de um programa de recompensas em pontos.

Ainda conforme a polícia, as últimas mensagens enviadas pelos suspeitos ocorreram poucas horas antes da chegada da equipe ao local.

Diante das evidências encontradas, os dois foram presos em flagrante pelo crime de estelionato qualificado.

Polícia apreendeu seis celulares, um notebook, mais de nove chips de telefonia e uma quantia em dinheiro — Foto: Reprodução

Polícia apreendeu seis celulares, um notebook, mais de nove chips de telefonia e uma quantia em dinheiro — Foto: Reprodução

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