Search
Close this search box.

Mato Grosso

Banco Master está entre os investigados por irregularidades em crédito consignado a servidores de MT

O total descontado em crédito consignado aos servidores do estado, em 2025, chega a mais de R$ 37 milhões, de acordo com o Sinpaig.

Publicado em

Mato Grosso

Banco Master está entre os investigados por irregularidades em crédito consignado a servidores de MT — Foto: Assessoria

O Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central e virou alvo da Polícia Federal por suspeita de fabricar carteiras de crédito falsas nesta terça-feira (18), também está entre as instituições financeiras que forneciam crédito consignado de forma irregular aos servidores de Mato Grosso, conforme investigado pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-MT) e denunciado pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig).

O total descontado pelo Banco Master em crédito consignado aos servidores do estado, em 2025, chega a mais de R$ 37 milhõesde acordo com Sinpaig. Desde 2024, contudo, o banco passou a alavancar esse tipo de modalidade de crédito em diferentes estados e municípios do país.

g1 procurou o Banco Master e a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Essa liberação de crédito consignado faz parte do caso em que mais de 70% dos servidores estaduais ficaram superendividados com essa modalidade de empréstimo com até 15 instituições financeiras, o que entrou no radar do TCE-MT.

Entre as instituições que ofertavam esse crédito está o Banco Master. No dia 22 de janeiro, segundo o Diário Oficial do estado, a Seplag por meio do governo estadual autorizou empréstimo com vigência de 12 de dezembro de 2024 até 11 de dezembro de 2026. Em outro documento, de junho de 2023, o contrato de crédito consignado foi autorizado para vigorar de 30 de maio de 2023 até 29 de maio de 2028 (veja detalhes abaixo).

No entanto, com a investigação em andamento contra o banco, os contratos foram suspensos até que as irregularidades apontadas sejam esclarecidas.

Dois documentos publicados no Diário Oficial do estado, em 2025 à esq. e em 2023, à dir. — Foto: Reprodução

Dois documentos publicados no Diário Oficial do estado, em 2025 à esq. e em 2023, à dir. — Foto: Reprodução

Já em outubro, o Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, que “não foram identificados nos autos do processo da Mesa Técnica elementos que indiquem a responsabilidade de gestores ou agentes públicos do Poder Executivo pelas irregularidades relacionadas à contratação de empréstimos consignados por servidores públicos.”

O TCE determinou ainda a implementação de programas de renegociação de dívidas e de educação financeira aos servidores atingidos.

Endividamento

Uma consultora financeira ouvida pelo g1 analisou contratos e Cédula de Crédito Bancária (CCBs), faturas entre outros documentos emitidos pela instituição financeira, bem como análises sobre os créditos consignados dos servidores e afirmou que dois pontos chamam atenção no caso do Banco Master: o seguro prestamista — usado em caso de morte quita o saldo devedor da operação — identificado em todas as operações oferecido com venda casada e o parcelamento do limite do cartão de crédito. São os dois pontos relevantes, segundo ela, que contribuem para endividar os servidores.

Isso ocorreu porque, em alguns casos, a oferta do cartão de crédito era ofertada de forma distorcida quanto a modalidade, afinal o Banco Master ofertava o saque do limite integral do cartão de crédito, com o parcelamento imediato da fatura, onerando muito o saldo devedor a pagar.

Ao analisar os contratos e CCBs identificou que o valor cobrado e embutido referente ao seguro prestamista eram valores entre R$ 600 a R$ 900 sem o consentimento e nem mesmo a ciência e concordância do servidor, o que gerava uma venda casada. O que de fato ocorria era a oferta do limite parcelado, distorcendo assim a modalidade do crédito que é “pós pago”, que usou em um determinado mês e pagou no próximo mês.

“Contudo, há indícios de que o banco teria utilizado esse cartão de forma irregular, transformando-o na prática em empréstimos consignados com juros abusivos, chegando a 5,65% ao mês, impactando diretamente servidores públicos do estado”, informou o Sinpaig, em mensagem enviada aos servidores após a deflagração da operação da PF sobre o Banco Master

💰Medidas

Em agosto, o TCE encontrou mais de 60 mil contratos com irregularidades na concessão do crédito consignado. Por isso, o tribunal encaminhou uma série de recomendações à Seplag que publicou decreto estabelecendo limites e condições para a oferta de crédito consignado na folha de pagamento dos servidores. Isso inclui civis, militares, ativos e inativos, e seus pensionistas no âmbito do governo estadual.

Segundo o decreto, fica proibido o uso de dados do sistema de consignados para marketing e busca comercial, proíbe a contratação por telefone, venda casada e a utilização de cartão de crédito e cartão de benefício em consignados. A partir do decreto fica obrigatório a forma presencial para contratação de crédito por idosos, aposentados e pensionistas.

O decreto ainda estabeleceu que apenas instituições com presença física no estado poderão operar. Isso inclui juros limitados ao teto do Conselho Nacional de Previdência Social (INSS), que atualmente está em 1,85%.

Além disso, a margem para o consignado passa a ser única e limitada a 35%, com parcelas reduzidas a no máximo 96, com carência máxima de 60 dias e número de empréstimos limitados em até cinco por servidor.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Prazo para envio de documentos ao sistema de monitoramento de benefícios fiscais termina em 31 de janeiro

Envio anual é obrigatório mesmo para quem não utilizou o incentivo fiscal no período

Publicados

em

Sedec-MT

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) informa que o prazo para envio das informações obrigatórias ao Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF) termina em 31 de janeiro. O envio é referente ao ano-exercício de 2025 e deve ser feito por todos os beneficiários dos programas PRODEIC, PRODER e PROALMAT.

O prazo começou em 1º de janeiro e o não envio das informações dentro desse período pode resultar na suspensão do benefício fiscal, conforme previsto na legislação.

O monitoramento é uma forma de o Governo do Estado acompanhar o uso correto dos incentivos fiscais, garantir que os benefícios estejam regulares e reunir informações que ajudem a avaliar os programas e o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Essa obrigação está prevista no Decreto nº 288/2019 e nas Portarias nº 289, 290 e 291 de 2024/SEDEC, que determinam que o envio das informações seja feito exclusivamente de forma online.

Mesmo que o beneficiário não tenha utilizado o incentivo fiscal durante o período, o envio das informações continua sendo obrigatório para todos que estão cadastrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).

A documentação deve ser enviada somente pelo Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF), disponível em: https://simbef.sedec.mt.gov.br/login.

O acesso ao sistema é feito pelo MT LOGIN, com recomendação de vinculação à conta GOV.BR. O representante legal da empresa ou do produtor rural precisa comprovar seus poderes de representação e credenciar o responsável técnico que fará o preenchimento das informações no sistema.

No site da Sedec estão disponíveis todas as orientações para o envio correto, como o manual do usuário, as portarias vigentes, perguntas frequentes e o acesso ao sistema:
https://www.sedec.mt.gov.br/servicos?c=2921778&e=2950862.

Também está disponível o Relatório de Desempenho com dados gerados pelo SIMBEF referentes ao exercício de 2024: https://www.sedec.mt.gov.br/documents/d/sedec/relatorio_de_desempenho_25_04_2025-pdf.

A Sedec reforça que não é mais permitido o envio do Relatório Anual de Monitoramento por e-mail. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pelo SIMBEF, dentro do prazo de 1º a 31 de janeiro.

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato pelos e-mails:
monitoramento@sedec.mt.gov.br (Coordenadoria de Monitoramento); prodeicmonitoramento@sedec.mt.gov.br; prodermonitoramento@sedec.mt.gov.br;
proalmatmonitoramento@sedec.mt.gov.br; ou pelo telefone (65) 3613-0080.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA