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Mato Grosso

Capital do Pequi em Mato Grosso deve aumentar em 30% colheita até dezembro

Agricultores familiares de Ribeirão Cascalheira estimam colheita de 520 toneladas em 2025

Publicado em

Mato Grosso

Assessoria

Produtores da agricultura familiar de Ribeirão Cascalheira projetam para 2025 um aumento de 30% na colheita de pequi, alcançando cerca de 520 toneladas. A nova safra já movimenta o mercado: nove revendedores iniciaram as compras para abastecer Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal, além dos polos de Itumbiara, Rio Verde e Cuiabá.

A caixa com 30 quilos é vendida a R$ 1 o quilo. “O pequi sustenta 1,5 mil famílias de agricultores familiares nessa época do ano. No ano passado, vendemos 400 toneladas. A produção neste ano chega a 1,2 mil caixas ao dia”, destaca o técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) na unidade estratégica de Ribeirão Cascalheira, território do Médio Araguaia, Carlos Alberto Quintino.

Considerada pelos atacadistas a capital do pequi em Mato Grosso no período da colheita, Ribeirão Cascalheira concentra uma safra que se estende por cerca de 100 dias. A colheita começou em 15 de outubro e vai até meados de dezembro. “É uma importante fonte de renda para os agricultores familiares. Oitenta por cento do pequi é proveniente do extrativismo. A Empaer faz o papel de orientação e visita a esses agricultores familiares”, destaca o técnico.

Ele destaca que o pequi da região é nativo. “O tipo de solo favorece à cultura”. A Central Estadual de Abastecimento, mercado atacadista de produtos hortifrutigranjeiros, no Distrito Industrial de Cuiabá, é a principal compradora e distribui para todo o Estado. “A Ceasa é a maior compradora de Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Rondonópolis”, destaca Carlos Quintino.

Comprador de pequi nesta época do ano na região de Ribeirão Cascalheira, da empresa Top Frutas de Cuiabá, Evanir Gonçalves da Silva distribui o produto para Goiânia, Brasília, Itumbiara, Rio Verde, Cuiabá, Montes Claros, Minas Gerais, entre outras regiões. “É um pequi de qualidade”, garante. “Estou carregando uma média de dois caminhões por dia. A média é de 1,2 mil caixas ao dia e 40 mil caixas por colheita”, diz.

Ribeirão Cascalheira possui aproximadamente 280 hectares de área com a cultura do pequi, sendo 150 hectares de plantas nativas e 130 hectares de plantio, feito para reflorestar áreas degradadas e para recuperação de áreas de proteção permanente (APP).

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Mato Grosso

Prazo para envio de documentos ao sistema de monitoramento de benefícios fiscais termina em 31 de janeiro

Envio anual é obrigatório mesmo para quem não utilizou o incentivo fiscal no período

Publicados

em

Sedec-MT

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) informa que o prazo para envio das informações obrigatórias ao Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF) termina em 31 de janeiro. O envio é referente ao ano-exercício de 2025 e deve ser feito por todos os beneficiários dos programas PRODEIC, PRODER e PROALMAT.

O prazo começou em 1º de janeiro e o não envio das informações dentro desse período pode resultar na suspensão do benefício fiscal, conforme previsto na legislação.

O monitoramento é uma forma de o Governo do Estado acompanhar o uso correto dos incentivos fiscais, garantir que os benefícios estejam regulares e reunir informações que ajudem a avaliar os programas e o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Essa obrigação está prevista no Decreto nº 288/2019 e nas Portarias nº 289, 290 e 291 de 2024/SEDEC, que determinam que o envio das informações seja feito exclusivamente de forma online.

Mesmo que o beneficiário não tenha utilizado o incentivo fiscal durante o período, o envio das informações continua sendo obrigatório para todos que estão cadastrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).

A documentação deve ser enviada somente pelo Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF), disponível em: https://simbef.sedec.mt.gov.br/login.

O acesso ao sistema é feito pelo MT LOGIN, com recomendação de vinculação à conta GOV.BR. O representante legal da empresa ou do produtor rural precisa comprovar seus poderes de representação e credenciar o responsável técnico que fará o preenchimento das informações no sistema.

No site da Sedec estão disponíveis todas as orientações para o envio correto, como o manual do usuário, as portarias vigentes, perguntas frequentes e o acesso ao sistema:
https://www.sedec.mt.gov.br/servicos?c=2921778&e=2950862.

Também está disponível o Relatório de Desempenho com dados gerados pelo SIMBEF referentes ao exercício de 2024: https://www.sedec.mt.gov.br/documents/d/sedec/relatorio_de_desempenho_25_04_2025-pdf.

A Sedec reforça que não é mais permitido o envio do Relatório Anual de Monitoramento por e-mail. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pelo SIMBEF, dentro do prazo de 1º a 31 de janeiro.

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato pelos e-mails:
monitoramento@sedec.mt.gov.br (Coordenadoria de Monitoramento); prodeicmonitoramento@sedec.mt.gov.br; prodermonitoramento@sedec.mt.gov.br;
proalmatmonitoramento@sedec.mt.gov.br; ou pelo telefone (65) 3613-0080.

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