Mato Grosso
Mato Grosso redefine incentivo fiscal à soja beneficiada e impõe novos critérios às operações
Decreto reforça estímulo à industrialização e à armazenagem no estado, com maior fiscalização do ICMS e diretrizes de desenvolvimento sustentável
Mato Grosso
Foi publicado o Decreto nº 1.794 que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A nova regra permite a extensão do benefício fiscal às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos voltados à industrialização, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal das operações. O objetivo é estimular a agregação de valor à produção agrícola e assegurar que o incentivo não gere desequilíbrios no mercado interno nem prejuízos à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).
Para ter acesso ao benefício, a soja deverá ser produzida em Mato Grosso e submetida a processo de beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte. Além disso, a empresa deverá comprovar que o beneficiamento ocorre em unidade armazenadora localizada no Estado, sendo admitida a utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que devidamente regularizados.
O decreto ainda estabelece que a concessão do incentivo estará condicionada a credenciamento específico e à realização de vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda. Caberá à Sefaz definir o limite global de fruição do benefício por período, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat) fixará o limite individual para cada empresa beneficiária.
A norma também veda a concessão do incentivo caso a extensão do benefício provoque desabastecimento de soja destinada à indústria instalada no Estado, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a competitividade do setor industrial mato-grossense.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto reforça o papel do incentivo fiscal como instrumento de desenvolvimento, com regras claras e acompanhamento permanente.
“Esse ajuste no Prodeic tem um foco muito claro: estimular a industrialização e a armazenagem dentro do Estado, mas com controle rigoroso do ICMS. O benefício só será concedido mediante vistoria, limites bem definidos e acompanhamento técnico, garantindo segurança jurídica, equilíbrio fiscal e retorno econômico para Mato Grosso”, afirmou.
Já o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destaca que a regulamentação fortalece a política industrial do Estado ao alinhar incentivo fiscal, produção e investimento em infraestrutura.
“Essa regulamentação dá previsibilidade ao setor produtivo e reforça a estratégia do Governo de Mato Grosso de incentivar a industrialização no próprio Estado. Estamos criando um ambiente seguro para que as empresas invistam em beneficiamento, armazenagem e geração de valor, garantindo competitividade à indústria local e desenvolvimento econômico sustentável”, ressaltou.
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Prazo para envio de documentos ao sistema de monitoramento de benefícios fiscais termina em 31 de janeiro
Envio anual é obrigatório mesmo para quem não utilizou o incentivo fiscal no período
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) informa que o prazo para envio das informações obrigatórias ao Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF) termina em 31 de janeiro. O envio é referente ao ano-exercício de 2025 e deve ser feito por todos os beneficiários dos programas PRODEIC, PRODER e PROALMAT.
O prazo começou em 1º de janeiro e o não envio das informações dentro desse período pode resultar na suspensão do benefício fiscal, conforme previsto na legislação.
O monitoramento é uma forma de o Governo do Estado acompanhar o uso correto dos incentivos fiscais, garantir que os benefícios estejam regulares e reunir informações que ajudem a avaliar os programas e o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Essa obrigação está prevista no Decreto nº 288/2019 e nas Portarias nº 289, 290 e 291 de 2024/SEDEC, que determinam que o envio das informações seja feito exclusivamente de forma online.
Mesmo que o beneficiário não tenha utilizado o incentivo fiscal durante o período, o envio das informações continua sendo obrigatório para todos que estão cadastrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).
A documentação deve ser enviada somente pelo Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF), disponível em: https://simbef.sedec.mt.gov.br/login.
O acesso ao sistema é feito pelo MT LOGIN, com recomendação de vinculação à conta GOV.BR. O representante legal da empresa ou do produtor rural precisa comprovar seus poderes de representação e credenciar o responsável técnico que fará o preenchimento das informações no sistema.
No site da Sedec estão disponíveis todas as orientações para o envio correto, como o manual do usuário, as portarias vigentes, perguntas frequentes e o acesso ao sistema:
https://www.sedec.mt.gov.br/servicos?c=2921778&e=2950862.
Também está disponível o Relatório de Desempenho com dados gerados pelo SIMBEF referentes ao exercício de 2024: https://www.sedec.mt.gov.br/documents/d/sedec/relatorio_de_desempenho_25_04_2025-pdf.
A Sedec reforça que não é mais permitido o envio do Relatório Anual de Monitoramento por e-mail. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pelo SIMBEF, dentro do prazo de 1º a 31 de janeiro.
Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato pelos e-mails:
monitoramento@sedec.mt.gov.br (Coordenadoria de Monitoramento); prodeicmonitoramento@sedec.mt.gov.br; prodermonitoramento@sedec.mt.gov.br;
proalmatmonitoramento@sedec.mt.gov.br; ou pelo telefone (65) 3613-0080.
