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Política

ALMT aprova projeto que proíbe cancelamento sem justificativa de planos de saúde para pessoas com autismo

Nova norma pretende impedir suspensões injustificadas, coibir abusos e garantir acesso pleno de usuários com TEA aos planos de saúde

Publicado em

Política

ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação no plenário, uma proposta com normas de proteção de pessoas com autismo na relação com operadoras de planos de saúde. O Projeto de Lei nº 1398/2023 visa proibir essas empresas de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores que têm transtorno do espectro autista (TEA).

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (PL), a matéria prevê a aplicação de multas em caso de descumprimento e também outras medidas de proteção ao usuário com autismo. O texto aprovado contém trecho proibindo as operadoras de negarem a admissão em planos de saúde de pessoas dentro do espectro. A matéria ainda pretende vedar a imposição de carências e preços abusivos em comparação aos demais usuários, por exemplo.

Segundo a advogada Mayara Rosa Franco, atuante na área de direito médico e na defesa de pessoas com deficiência, o cancelamento unilateral do plano de saúde por parte da operadora é algo muito comum quando se trata de um usuário que demanda tratamento de custo elevado. “Existe uma obrigação. O plano não pode ser cancelado no caso de pessoas que fazem um tratamento intensivo. Infelizmente, não é isso que vem acontecendo na prática. Então, isso acontece com muita frequência. As pessoas anoitecem com um plano e amanhecem sem um plano, porque o sinistro é muito alto. Aí precisam recorrer ao judiciário para reverter isso”, expôs.

Ela avalia que, caso entre em vigor, uma eventual nova lei será de grande contribuição para resguardar direitos das pessoas com autismo na relação com planos de saúde. “É um projeto de lei muito necessário para as pessoas que precisam do plano de saúde e infelizmente não conseguem acessá-lo devido a práticas abusivas e ilegais feitas pelos planos de saúde. Se esse PL for sancionado, vai ajudar muito as pessoas com autismo, seus familiares, que vão poder ter continuidade do seu tratamento, ter a certeza de que o plano não será cancelado”, disse Mayara Rosa Franco, que também é mãe atípica. Já aprovado na ALMT, o projeto de lei passará por análise do governo, que pode sancionar ou vetar (parcialmente ou totalmente) a proposta.

Na justificativa do projeto de lei, Elizeu Nascimento considera o cancelamento dos planos de saúde de pacientes com transtorno do espectro autista, sem qualquer aviso prévio ou tentativa de negociação, uma prática “totalmente desumana”, além de abusiva e ilegal. Para o parlamentar, é importante “regulamentar os direitos das pessoas autistas, a fim de criar um ambiente social mais seguro e inclusivo”.

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Política

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos

Publicados

em

Ligiani Silveira | CGE-MT

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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