Política
Assembleia discute mudança em lei para melhorar acolhimento de mulheres vítimas da violência
Projeto da deputada Marildes Ferreira prevê implantação de casas de acolhimento temporário e cadastro das unidades em MT
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Tramita na Assembleia Legislativa (ALMT) o projeto de lei nº 1658/2025, que pode transformar a vida de milhares de mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. A proposta, de autoria da deputada Marildes Ferreira (PSB), prevê a implantação de casas de acolhimento temporário que vão receber e dar a assistência necessária para que as vítimas rompam o ciclo de violência e recomecem a vida com segurança e apoio.
“Serão espaços de proteção integral, com moradia provisória, alimentação, apoio psicológico, social e jurídico – inclusive com encaminhamento para programas de emprego, renda e moradia definitiva. Essas casas vão ser um refúgio de dignidade, escuta e de reconstrução de vidas”, explica Marildes.
A iniciativa propõe uma alteração na Lei nº 12.025, que instituiu várias ações de combate ao feminicídio. Conforme o novo texto, a implantação das casas caberá ao governo do estado, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania. Elas estarão vinculadas à rede estadual de enfrentamento ao feminicídio e a gestão poderá ser feita diretamente pelo Estado ou pelos municípios e entidades parceiras.
“Não é uma ação pontual. Queremos garantir uma política pública capaz de libertar Mato Grosso da lamentável condição de estado campeão em feminicídios”, ressalta a parlamentar.
Ao justificar a medida, Marildes apresentou dados oficiais mostrando que só no ano passado 47 mulheres foram assassinadas por companheiros ou ex-companheiros, deixando 89 crianças órfãs em Mato Grosso. “83% desses feminicídios ocorreram dentro da própria casa da vítima. Se houvesse um local para abrigar estas mulheres com dignidade, muitas teriam buscado ajuda e poderiam estar vivas hoje”, avalia.
O projeto da deputada também determina a criação de um cadastro estadual de casas de acolhimento integrado ao Observatório Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Com isso, o estado passará a contar com um sistema transparente de acompanhamento, monitoramento e articulação com todos os municípios.
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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
