Política
Deputado cobra detectores de metal e inspetores de pátio nas escolas
Thiago Silva apresentou indicação à Seduc pedindo que os equipamentos sejam instalados na rede pública de ensino
Política
O presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Thiago Silva (MDB), cobrou, durante a sessão plenária do último dia 12, que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) instale urgentemente detectores de metal e contrate inspetores de pátio para aumentar a segurança nas escolas. O parlamentar apresentou, durante a sessão, a Indicação 5548/25.
O parlamentar acredita que a instalação desses equipamentos seriam medidas preventivas de segurança, visando proteger alunos, professores e demais servidores da comunidade escolar.
“Nesta última semana, vimos em Rondonópolis um caso de agressão com arma branca, que infelizmente ocorreu na escola que estudei, a Escola Domingos. Recentemente ocorreu outra agressão em Alto Araguaia, e estamos cobrando uma ação enérgica da Seduc para instalar detectores de metal, a contratação de inspetores de pátio e ampliação de equipes psicossociais”, defendeu o deputado.
Thiago Silva destacou que recebeu diversas reclamações de servidores e alunos, o que tem agravado os casos de doenças mentais no ambiente escolar. “Promovemos o projeto Valorize a Vida nas escolas de Rondonópolis, entre outras cidades, com o foco na divulgação de informações sobre os cuidados com a saúde mental. Vemos hoje casos de adoecimento por parte de alunos e servidores e precisamos de medidas por parte do estado para evitar que ocorram mais agressões, pois escola tem que ser um ambiente seguro para todos”, finalizou.
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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
