Política
Governador de MT vai acionar a Justiça contra decreto de Lula que homologou novas Terras Indígenas
Mauro Mendes critica expansão de territórios e destaca que regiões são produtivas. Lideranças indígenas defendem homologação após anos de luta por reconhecimento de direitos.
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O governador Mauro Mendes afirmou nesta terça-feira (18) que vai acionar a Justiça contra o decreto assinado pelo presidente Lula que ampliou e homologou a demarcação de três Terras Indígenas em Mato Grosso. A informação foi divulgada pela assessoria do governo estadual.
Os decretos, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na COP 30, em Belém, foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). Lula homologou quatro Terras Indígenas, sendo três em Mato Grosso e uma que fica entre o Pará e o Amazonas.
Lideranças indígenas que representam esses territórios afirmaram ao g1 que essa conquista é resultado de anos de luta por reconhecimento de direitos diante de ameaças de morte, desmatamento ilegal e disputas territoriais.
As novas terras homologadas são:
- Terra Indígena Estação Parecis, em Diamantino;
- Terra Indígena Manoki, em Brasnorte;
- Terra Indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste.
O ponto criticado pelo governador se refere à ampliação das áreas indígenas demarcadas. No caso da Manoki, tradicionalmente reconhecida com cerca de 46 mil hectares, teve sua área ampliada para aproximadamente 250 mil hectares, segundo dados divulgados pelo próprio governo federal.
De acordo com o governador, a ampliação desrespeita diretamente o artigo 13 da Lei 14.701, que proíbe a expansão de terras indígenas já demarcadas.
Já as outras duas Terras Indígenas (Estação Parecis e Uirapuru), segundo o governador, estão localizadas em regiões produtivas do estado.
O governador disse que determinou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para entrar na Justiça e barrar essa medida.
“Não estamos discutindo o direito dos povos indígenas, que é legítimo, mas sim um decreto que afronta a lei, cria insegurança jurídica e coloca em risco a vida de quem mora e produz nessas áreas”, afirmou o governador.
Atualmente, o estado tem 73 terras indígenas demarcadas, que somam 15 milhões de hectares, o equivalente a 16% de todo o território estadual.
O governador também destacou que na região da Manoki existem centenas de famílias e dezenas de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) registrados, alguns deles amparados por decisão judicial, o que agrava a situação de conflito fundiário.
Ao todo, um relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontou que foram contabilizados 18 casos de conflitos e disputas territoriais envolvendo indígenas no estado, em 2024.
Já em relação à invasão, exploração ilegal de recursos naturais e danos ao patrimônio foram 32 casos no estado. Além disso, o Cimi também destacou que houve ameaças de morte a duas lideranças indígenas locais.
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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
