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Política

Justiça anula decisão de cassação de vereadora em Cuiabá

Com a decisão, a parlamentar reverteu o processo que, em 2024, havia levado à perda do cargo e à suspensão de seus direitos políticos.

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A cassação do mandato da vereadora Edna Sampaio (PT) foi anulado nesta terça-feira (9), após decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Com a decisão, a parlamentar reverteu o processo que, em 2024, havia levado à perda do cargo e à suspensão de seus direitos políticos.

De acordo com a defesa realizada pelo pelo advogado Julier Sebastião, o tribunal “reconheceu cerceamento de defesa porque o advogado não foi devidamente intimado nos autos”, apesar de constar formalmente no processo. A tese foi acolhida pelos magistrados em um placar de três a dois.

A falta de notificação à defesa tornou nulo tanto o processo de cassação quanto os efeitos decorrentes dele, incluindo a suspensão dos direitos políticos da vereadora.

Em 2024, Edna Sampaio teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá por quebra de decoro, após ser acusada de participação em um suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete. Foi a segunda cassação da parlamentar, a primeira, em 2023, também já havia sido anulada pela Justiça, o que garantiu seu retorno ao Legislativo.

A nova comissão processante instaurada após o retorno da vereadora teve seu resultado invalidado pela decisão desta terça-feira.

Suspeita de ‘rachadinha’

Vazamentos de prints de conversas da vereadora com a ex-chefe de gabinete, Laura Natasha, em maio de 2023, mostrou uma suposta “rachadinha” de valores de Verbas Indenizatórias.

Conforme documento, em 2022, a parlamentar recebeu pelo menos R$ 20 mil em transferências feitas pela ex-chefe de Gabinete.

A ex-chefe foi exonerada no final do ano passado, quando estava gestante, e acabou sendo indenizada em R$ 70 mil. Ela ganhava R$ 7 mil de salário e mais R$ 5 mil de VI.

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Política

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos

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Ligiani Silveira | CGE-MT

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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