Política
Prefeitura de Cuiabá institui Comissão de Farmácia e Terapêutica Permanente
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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou o Ato Normativo nº 002/2025, que institui oficialmente a Comissão de Farmácia e Terapêutica Permanente (CFTP) e o Núcleo Municipal de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS-Cuiabá). A medida foi divulgada na edição nº 1250 da Gazeta Municipal desta segunda-feira (24) e reforça o compromisso do Município com a segurança do paciente, o uso racional de medicamentos e a adoção de tecnologias em saúde baseadas em evidências científicas.
O ato, assinado pela secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona, atende às diretrizes da Política Nacional de Medicamentos, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, da Política Nacional de Atenção Hospitalar e às normas federais que regulamentam a segurança do paciente e a atuação das comissões de farmácia e terapêutica no país.
Com caráter técnico, científico, consultivo e deliberativo, a CFTP passa a ser vinculada à Secretaria Adjunta de Assistência Farmacêutica e Insumos Hospitalares (SAAFIH). Entre suas atribuições estão a elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), a revisão do Guia Farmacoterapêutico (GFT), a proposição de protocolos terapêuticos, a regulamentação do uso de medicamentos de alto custo e o apoio a ações de farmacovigilância e tecnovigilância na rede municipal.
A norma também estabelece que a CFTP terá estrutura composta por três comitês: Executivo, Representativo e Técnico. A composição nominal dos membros será definida por meio de portaria específica, assim como o regimento interno que detalhará funções e atribuições.
A Comissão também será responsável por avaliar solicitações de incorporação, exclusão ou modificação de tecnologias em saúde, considerando critérios como evidências científicas, custo-efetividade e impacto orçamentário; além de regulamentar a relação entre a indústria farmacêutica e os serviços municipais, conforme normas federais vigentes.
Outra novidade é a criação do NATS-Cuiabá, que irá apoiar decisões de gestão com análises críticas baseadas em evidências. O núcleo apresentará relatórios técnicos à CFTP, promoverá articulação com a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS) e incentivará a implantação da cultura de avaliação de tecnologias em toda a rede municipal.
A CFTP também poderá instituir Grupos de Trabalho Temáticos para aprofundar análises sobre protocolos clínicos, tecnologias emergentes, medicamentos de alto custo e outras demandas estratégicas. As reuniões da Comissão ocorrerão mensalmente, com registro em ata e arquivamento na SAAFIH.
As funções desempenhadas pelos integrantes da CFTP e do NATS-Cuiabá serão consideradas de relevante interesse público, sem remuneração adicional.
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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
