Política
Vereador tem prisão decretada por violência doméstica em MT e está foragido
Um dia antes da Justiça decretar a prisão, Júnior Chaveiro prestou depoimento na delegacia e depois de ser liberado, não foi mais encontrado no endereço informado. Ele está afastado do cargo.
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A Justiça decretou, nesta sexta-feira (24), a prisão do vereador e presidente da Câmara de Barra do Bugres (MT), Laércio Noberto Júnior, conhecido como Junior Chaveiro, que está afastado do cargo e do mandato desde o início da semana, após ser denunciado por violência doméstica contra a namorada.
O g1 tenta localizar a defesa do vereador.
Nessa quinta-feira (23), Laércio se apresentou na delegacia, onde prestou esclarecimentos e informou seu endereço. No entanto, após o mandado de prisão, a polícia foi até o local indicado e constatou que ele não estava mais lá. O vereador é considerado foragido da Justiça.
Ainda nesta semana, o Partido Liberal (PL) e a Câmara Municipal decidiram afastar o vereador. A sigla também abriu um processo interno que pode expulsão definitiva do parlamentar.
A ação tem caráter preventivo, e o parlamentar está proibido de frequentar a Casa de Leis, já que a vítima também trabalha no local.
Júnior Chaveiro está na vida política desde 2002 e já foi vice-prefeito de Barra do Bugres. Ele é vereador desde 2020, quando foi eleito pelo PTB.
Investigação
Conforme a Polícia Civil, a vítima relatou ter sido agredida com uma chave de roda após sair de um evento no sábado (18). Ela apresentava ferimentos no pescoço e nas pernas e solicitou medidas protetivas de urgência.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Fernando Marques, a agressão teria ocorrido na casa do vereador, por volta das 4h30, após o evento, em Barra do Bugres. Segundo o depoimento da vítima, o suspeito usou uma chave de rodas para cometer as agressões. Ela disse que não sabe o que motivou o ataque.
A mulher foi socorrida com ferimentos aparentes no pescoço, braços e pernas. Após o atendimento, o delegado plantonista solicitou medidas protetivas de urgência para garantir a segurança dela.
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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
