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Segunda parcela do 13º salário: data limite e multa por atraso

Com a chegada de dezembro, um dos direitos mais esperados pelos trabalhadores é o 13º salário, um benefício garantido pela Lei nº 4.090/1962

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Entenda sobre os prazos e o que fazer em caso de atraso ou não recebimento. Freepik/@gustavomellossa

O 13º salário funciona como uma gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, respeitando prazos legais. Entender quando a segunda parcela deve ser depositada e quais são as consequências para o empregador em caso de atraso é essencial tanto para quem recebe quanto para quem paga.

Como funciona o pagamento do 13º salário

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, e o cálculo leva em conta o salário bruto, adicionais, horas extras e comissões.

A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Essas datas são obrigatórias para todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação.

Data limite da segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa etapa representa a quitação total do benefício, descontando-se os encargos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).

Na prática, a primeira parcela funciona como um adiantamento, enquanto a segunda encerra o pagamento integral. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o depósito deve ser feito no último dia útil anterior, garantindo que o trabalhador receba dentro do prazo legal.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

O atraso no pagamento do 13º salário configura infração trabalhista e pode gerar penalidades severas para o empregador. Segundo o artigo 3º da Lei nº 4.749/1965, o descumprimento dos prazos acarreta multa administrativa e pode levar a ações na Justiça do Trabalho.

As principais consequências

  • Multa administrativa: aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, no valor mínimo de R$ 170,26 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência;
  • Ação trabalhista: o empregado pode ingressar com processo para cobrar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária;
  • Danos morais: em casos de atraso prolongado ou intencional, a empresa pode ser condenada a indenizar o trabalhador por prejuízos financeiros e emocionais.

Além disso, deixar de pagar o 13º dentro do prazo compromete o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa, podendo gerar problemas em auditorias e dificultar a emissão de certidões negativas.

O que fazer se a segunda parcela não for paga?

Caso o empregador não deposite o valor até a data limite, o trabalhador deve, primeiramente, tentar resolver de forma interna, comunicando o setor de RH ou financeiro. Se o problema persistir, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do portal Gov.br, ou buscar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista.

Vale lembrar que o direito ao 13º não prescreve de imediato. O trabalhador tem até cinco anos para cobrar valores não pagos ou pagos com atraso, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

Conclusão

O pagamento da segunda parcela do 13º salário até 20 de dezembro é uma obrigação legal e um direito essencial do trabalhador. O descumprimento do prazo pode gerar multas, ações judiciais e até indenizações por danos morais.

Para as empresas, cumprir o calendário evita sanções e reforça a credibilidade junto aos colaboradores. Já para o trabalhador, é importante acompanhar as datas e agir rapidamente caso o valor não seja depositado dentro do prazo previsto por lei.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.

2. Quando o 13º deve ser pago?

A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

3. Posso receber o 13º junto com as férias?

Sim, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano.

4. O que acontece se a empresa não pagar o 13º?

O empregador pode ser multado e obrigado a pagar o valor com correção.

5. Quem está afastado pelo INSS tem direito?

Sim, o valor é pago parcialmente pela empresa e pelo INSS, conforme o período de afastamento.

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Expedição MT Produtivo mobiliza cooperativas e produtores da agricultura familiar para acesso a recursos públicos

Com investimento de US$ 100 milhões, sendo US$ 80 milhões financiados pelo Banco Mundial, o projeto visa fortalecer a agricultura familiar com foco em sustentabilidade, inclusão produtiva e geração de renda

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Assessoria Seaf

Associações, cooperativas e produtores da agricultura familiar começam a ser mobilizados nesta terça-feira (28.4), às 13h30, durante a abertura da expedição do projeto MT Produtivo – Desenvolvimento e Sustentabilidade, em Cuiabá. O encontro acontece no Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), e reúne também participantes de Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger.

Coordenado pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT), em parceria com a Empaer, o projeto tem como objetivo preparar o público-alvo para acessar recursos via chamamento público, conectando políticas públicas à realidade no campo.

Com investimento de US$ 100 milhões, sendo US$ 80 milhões financiados pelo Banco Mundial, o MT Produtivo visa fortalecer a agricultura familiar com foco em sustentabilidade, inclusão produtiva e geração de renda.

Ainda nesta semana, a expedição acontecerá em Nossa Senhora do Livramento, Tangará da Serra, Campo Verde e Rosário Oeste, envolvendo cooperativas, associações e produtores de municípios vizinhos.

 

Agenda completa da Expedição MT Produtivo

04/05 – Rondonópolis

Local: Auditório da SECITECI – 13h30

Abrange: Rondonópolis, Jaciara, Juscimeira, São Pedro da Cipa e Itiquira

05/05 – Cáceres

Local: Auditório CREA/MT – 13h30

Abrange: Cáceres e Glória d’Oeste

05/05 – Paranatinga

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Paranatinga e Primavera do Leste

06/05 – Araputanga

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Mirassol d’Oeste

06/05 – Campinápolis

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Campinápolis e Nova Xavantina

07/05 – Pontes e Lacerda

Local: Espaço Cultural – 13h30

Abrange: Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade, Conquista d’Oeste e Vale de São Domingos

08/05 – Comodoro

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Comodoro

08/05 – Bom Jesus do Araguaia

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada

11/05 – Juína

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Juína, Brasnorte, Juara e Castanheira

11/05 – Vila Rica

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Vila Rica

12/05 – Juruena

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Juruena e Aripuanã

13/05 – Colniza

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Colniza

19/05 – Cláudia

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Cláudia e União do Sul

19/05 – Nova Bandeirantes

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Nova Bandeirantes

20/05 – Itanhangá

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Itanhangá e Tapurah

20/05 – Alta Floresta

Local: Auditório da SECITECI – 13h30

Abrange: Alta Floresta, Carlinda, Nova Canaã do Norte e Novo Mundo

21/05 – Sorriso

Local: Sede Administrativa do Sicredi Celeiro – 13h30

Abrange: Sorriso, Sinop e Vera

21/05 – Terra Nova do Norte

Local: Câmara Municipal – 13h30

Abrange: Terra Nova do Norte, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Nova Santa Helena

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