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Segunda parcela do 13º salário: data limite e multa por atraso

Com a chegada de dezembro, um dos direitos mais esperados pelos trabalhadores é o 13º salário, um benefício garantido pela Lei nº 4.090/1962

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Entenda sobre os prazos e o que fazer em caso de atraso ou não recebimento. Freepik/@gustavomellossa

O 13º salário funciona como uma gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, respeitando prazos legais. Entender quando a segunda parcela deve ser depositada e quais são as consequências para o empregador em caso de atraso é essencial tanto para quem recebe quanto para quem paga.

Como funciona o pagamento do 13º salário

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, e o cálculo leva em conta o salário bruto, adicionais, horas extras e comissões.

A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Essas datas são obrigatórias para todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação.

Data limite da segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa etapa representa a quitação total do benefício, descontando-se os encargos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).

Na prática, a primeira parcela funciona como um adiantamento, enquanto a segunda encerra o pagamento integral. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o depósito deve ser feito no último dia útil anterior, garantindo que o trabalhador receba dentro do prazo legal.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

O atraso no pagamento do 13º salário configura infração trabalhista e pode gerar penalidades severas para o empregador. Segundo o artigo 3º da Lei nº 4.749/1965, o descumprimento dos prazos acarreta multa administrativa e pode levar a ações na Justiça do Trabalho.

As principais consequências

  • Multa administrativa: aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, no valor mínimo de R$ 170,26 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência;
  • Ação trabalhista: o empregado pode ingressar com processo para cobrar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária;
  • Danos morais: em casos de atraso prolongado ou intencional, a empresa pode ser condenada a indenizar o trabalhador por prejuízos financeiros e emocionais.

Além disso, deixar de pagar o 13º dentro do prazo compromete o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa, podendo gerar problemas em auditorias e dificultar a emissão de certidões negativas.

O que fazer se a segunda parcela não for paga?

Caso o empregador não deposite o valor até a data limite, o trabalhador deve, primeiramente, tentar resolver de forma interna, comunicando o setor de RH ou financeiro. Se o problema persistir, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do portal Gov.br, ou buscar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista.

Vale lembrar que o direito ao 13º não prescreve de imediato. O trabalhador tem até cinco anos para cobrar valores não pagos ou pagos com atraso, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

Conclusão

O pagamento da segunda parcela do 13º salário até 20 de dezembro é uma obrigação legal e um direito essencial do trabalhador. O descumprimento do prazo pode gerar multas, ações judiciais e até indenizações por danos morais.

Para as empresas, cumprir o calendário evita sanções e reforça a credibilidade junto aos colaboradores. Já para o trabalhador, é importante acompanhar as datas e agir rapidamente caso o valor não seja depositado dentro do prazo previsto por lei.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.

2. Quando o 13º deve ser pago?

A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

3. Posso receber o 13º junto com as férias?

Sim, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano.

4. O que acontece se a empresa não pagar o 13º?

O empregador pode ser multado e obrigado a pagar o valor com correção.

5. Quem está afastado pelo INSS tem direito?

Sim, o valor é pago parcialmente pela empresa e pelo INSS, conforme o período de afastamento.

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ZCAS 2026 provoca alerta de temporais em MT com 95% de chance de chuvas

Aviso de perigo potencial prevê chuvas intensas e ventos fortes, com possibilidade de alagamentos, queda de árvores e de energia, além de risco de descargas elétricas.

Publicados

em

Fablício Rodrigues

Mato Grosso está sob alerta para chuvas intensas nesta segunda (19) e terça-feira (20), segundo aviso emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O alerta amarelo, de perigo potencial, inclui Cuiabá e os municípios de Sinop, Tangará da Serra e Rondonópolis e ocorre em meio à atuação da segunda Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS) de janeiro de 2026, que deve espalhar instabilidades por várias regiões do país.

De acordo com o Inmet, o aviso prevê chuva entre 20 e 30 milímetros por hora ou até 50 milímetros por dia, além de ventos intensos, que podem variar entre 40 e 60 km/h. Devido ao risco de chuvas intensas, há possibilidade de queda de galhos de árvores, alagamento, queda de raios e falhas no fornecimento de energia elétrica.

Em Cuiabá, a previsão para esta segunda-feira indica tempo quente e seco, com máxima de 35 °C, sensação térmica de até 32 °C e 7% de probabilidade de chuva, segundo dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/Inpe). A umidade relativa do ar pode chegar a 36%, e não há previsão de precipitação acumulada ao longo do dia.

Já para terça-feira (20), o cenário muda. A capital mato-grossense pode registrar aumento da nebulosidade e maior chance de chuva, com probabilidade de até 95%, com temperaturas variando entre 25 °C e 32 °C.

Segundo a Agência Climatempo, a segunda ZCAS de janeiro deve provocar volumes elevados de chuva em áreas do Sudeste e do Centro-Oeste, além de partes da Bahia, Pará, Tocantins e regiões do Norte, como Amazonas, Rondônia e Acre.

Os maiores acumulados são esperados na Zona da Mata Mineira, no Vale do Rio Doce, no Espírito Santo e no Norte e Noroeste do Rio de Janeiro. No Centro-Oeste, Mato Grosso pode ser impactado pelas áreas de instabilidade, enquanto Mato Grosso do Sul deve ser menos favorecido pelas chuvas.

Diante do alerta, o Inmet orienta que a população:

  • evite se abrigar debaixo de árvores durante rajadas de vento;
  • não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
  • evite o uso de aparelhos eletrônicos ligados à tomada.

Em caso de emergência, a recomendação é acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

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