Justiça
STF anula sentença que derrubava lei ambiental de MT e permite produção agrícola de 700 famílias
Medida tem impacto direto para famílias que vivem da agricultura de subsistência nos municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato.
Justiça
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença que derrubou a norma que garantia a permanência de mais de 700 famílias em áreas produtivas nas cabeceiras do Rio Cuiabá. O entendimento foi firmado pelo ministro Cristiano Zanin após o julgamento das Reclamações Constitucionais apresentadas pelo Governo de Mato Grosso e pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A medida tem impacto direto para famílias que vivem da agricultura de subsistência nos municípios de:
A produção estava paralisada após a Justiça Federal suspender uma lei estadual que permitia o uso produtivo de áreas na APA Cabeceiras do Rio Cuiabá. Com a anulação da sentença, a norma volta a valer, e as atividades agrícolas podem ser retomadas.
Segundo o senador Jayme Campos (União Brasil), que se reuniu com Zanin para pedir celeridade no julgamento, a decisão garante segurança jurídica e sustento a centenas de pequenos produtores que estavam ameaçados de remoção por conta da sentença anterior.
O Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública questionando a constitucionalidade da lei estadual que autorizava desmatamentos na APA Cabeceiras do Rio Cuiabá. A Justiça Federal anulou a lei em primeira instância. A Procuradoria do Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso consideraram que essa decisão ultrapassou a competência da Justiça ao fazer controle abstrato de constitucionalidade, que é exclusivo do STF.
Na decisão, Zanin reconheceu que, embora seja possível discutir a constitucionalidade de leis em ações civis públicas de forma incidental, o juiz ultrapassou os limites ao tratar a inconstitucionalidade como pedido central da ação. Para o ministro, isso equiparou a ACP a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que é vedado fora do STF e dos Tribunais de Justiça.
A anulação da sentença encerra a Ação Civil Pública. Estudos da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA) mostram que a suspensão da lei poderia causar perda de R$ 480 milhões na produção de soja e milho, além de uma queda de R$ 17 milhões anuais na arrecadação de ICMS e Fethab para o estado.
Justiça
Justiça suspende decisão que interrompia cobrança de pedágio na MT-130 por más condições da via
Medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga.
A Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quinta-feira (23), a decisão que determinou a interrupção da cobrança de pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, administrado pela concessionária Rota dos Grãos. A medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças.
A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista Márcio Vidal, que aceitou o recurso apresentado pela concessionária, e restabeleceu, de forma provisória, a cobrança da tarifa, além de suspender as obrigações imediatas impostas na primeira instância.
A decisão havia sido proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A entidade questionou as condições de conservação da MT-130 e a cobrança do pedágio, diante de supostas falhas na infraestrutura da rodovia.
Segundo o TJ, ao analisar o pedido da defesa da concessionária, o desembargador entendeu que a suspensão integral do pedágio poderia causar impactos diretos na execução do contrato de concessão, especialmente por se tratar da principal fonte de receita do sistema.
O relator também apontou que a medida poderia gerar efeitos imediatos sobre a operação da rodovia, com risco à continuidade dos serviços. Segundo ele, há “potencial comprometimento da continuidade dos serviços e da própria execução das obras de manutenção e recuperação da rodovia”.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão da tarifa até que fossem comprovadas melhorias na via, além da realização de obras emergenciais no trecho.
De acordo com o Tribunal, a concessão da rodovia prevê investimentos em recuperação, manutenção e melhoria das condições de trafegabilidade ao longo do contrato.
Com a decisão, a cobrança de pedágio segue mantida até nova deliberação judicial, enquanto a concessionária deverá apresentar o plano de execução das obras, que será acompanhado no âmbito do processo.
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