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Segunda parcela do 13º salário: data limite e multa por atraso

Com a chegada de dezembro, um dos direitos mais esperados pelos trabalhadores é o 13º salário, um benefício garantido pela Lei nº 4.090/1962

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Entenda sobre os prazos e o que fazer em caso de atraso ou não recebimento. Freepik/@gustavomellossa

O 13º salário funciona como uma gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, respeitando prazos legais. Entender quando a segunda parcela deve ser depositada e quais são as consequências para o empregador em caso de atraso é essencial tanto para quem recebe quanto para quem paga.

Como funciona o pagamento do 13º salário

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, e o cálculo leva em conta o salário bruto, adicionais, horas extras e comissões.

A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Essas datas são obrigatórias para todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação.

Data limite da segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa etapa representa a quitação total do benefício, descontando-se os encargos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).

Na prática, a primeira parcela funciona como um adiantamento, enquanto a segunda encerra o pagamento integral. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o depósito deve ser feito no último dia útil anterior, garantindo que o trabalhador receba dentro do prazo legal.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

O atraso no pagamento do 13º salário configura infração trabalhista e pode gerar penalidades severas para o empregador. Segundo o artigo 3º da Lei nº 4.749/1965, o descumprimento dos prazos acarreta multa administrativa e pode levar a ações na Justiça do Trabalho.

As principais consequências

  • Multa administrativa: aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, no valor mínimo de R$ 170,26 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência;
  • Ação trabalhista: o empregado pode ingressar com processo para cobrar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária;
  • Danos morais: em casos de atraso prolongado ou intencional, a empresa pode ser condenada a indenizar o trabalhador por prejuízos financeiros e emocionais.

Além disso, deixar de pagar o 13º dentro do prazo compromete o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa, podendo gerar problemas em auditorias e dificultar a emissão de certidões negativas.

O que fazer se a segunda parcela não for paga?

Caso o empregador não deposite o valor até a data limite, o trabalhador deve, primeiramente, tentar resolver de forma interna, comunicando o setor de RH ou financeiro. Se o problema persistir, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do portal Gov.br, ou buscar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista.

Vale lembrar que o direito ao 13º não prescreve de imediato. O trabalhador tem até cinco anos para cobrar valores não pagos ou pagos com atraso, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

Conclusão

O pagamento da segunda parcela do 13º salário até 20 de dezembro é uma obrigação legal e um direito essencial do trabalhador. O descumprimento do prazo pode gerar multas, ações judiciais e até indenizações por danos morais.

Para as empresas, cumprir o calendário evita sanções e reforça a credibilidade junto aos colaboradores. Já para o trabalhador, é importante acompanhar as datas e agir rapidamente caso o valor não seja depositado dentro do prazo previsto por lei.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.

2. Quando o 13º deve ser pago?

A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

3. Posso receber o 13º junto com as férias?

Sim, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano.

4. O que acontece se a empresa não pagar o 13º?

O empregador pode ser multado e obrigado a pagar o valor com correção.

5. Quem está afastado pelo INSS tem direito?

Sim, o valor é pago parcialmente pela empresa e pelo INSS, conforme o período de afastamento.

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Datafolha: Maioria dos brasileiros diz não lembrar em quem votou nas eleições de 2022 para cargos do Congresso

Pesquisa Datafolha mostra que 85% lembram do voto para presidente, mas apenas 23% recordam a escolha para deputado federal; quatro em cada dez não conseguem citar nenhum senador em exercício

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Urna eletrônica — Foto: Roberto Jayme/TSE

A maioria dos brasileiros não se lembra em quem votou para os cargos legislativos em 2022, e quatro em cada dez não sabem citar um senador em exercício, segundo pesquisa Datafolha divulgada neste domingo (28).

O desconhecimento cai apenas quando o assunto é o voto para presidente: 85% afirmam lembrar da escolha feita há quatro anos.

Apenas 23% dos eleitores brasileiros afirmam lembrar em quem votaram para os cargos de senador, deputados federal e estadual nas eleições de 2022.

Para o cargo de deputado federal, a maioria, 67%, diz não se recordar, e 10% declararam não ter votado.

Datafolha: Lembrança de voto em 2022 para deputado federal (junho/2026) — Foto: Arte/g1

Datafolha: Lembrança de voto em 2022 para deputado federal (junho/2026) — Foto: Arte/g1

O padrão se repete para deputado estadual: 23% lembram, 66% não recordam e 10% não votaram.

Datafolha: Lembrança de voto em 2022 para deputado estadual (junho/2026) — Foto: Arte/g1
Datafolha: Lembrança de voto em 2022 para deputado estadual (junho/2026) — Foto: Arte/g1

A memória eleitoral para senador também é baixa. 23% dos entrevistados disseram lembrar do voto, enquanto 66% não recordam e 10% não votaram.

Datafolha: Lembrança de voto em 2022 para senador (junho/2026) — Foto: Arte/g1
Datafolha: Lembrança de voto em 2022 para senador (junho/2026) — Foto: Arte/g1

Quando perguntados espontaneamente sobre senadores em exercício, 40% dos brasileiros não conseguiram citar nenhum nome, e 35% disseram não saber. Somados, os dois grupos representam 75% do eleitorado — três em cada quatro entrevistados não citaram um representante no Senado.

Entre os que foram lembrados, o mais citado é Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com 3%. veja os resultados:

  • Flávio Bolsonaro (PL-RJ): 3%;
  • Romário (PL-RJ): 2%;
  • Cleitinho (Republicanos-MG): 2%;
  • Sergio Moro (PL-PR): 2%;
  • Damares Alves (Republicanos-DF): 1%;
  • Davi Alcolumbre (União Brasil-AP): 1%;
  • Marcos Pontes (PL-SP
  • Eduardo Braga (MDB-AM): 1%;
  • Jader Barbalho (MDB-PA): 1%;
  • Otto Alencar (PSD-BA): 1%;
  • Renan Calheiros (MDB-AL): 1%;
  • Esperidião Amin (PP-SC): 1%;
  • Nikolas Ferreira (PL): 1%;
  • Eduardo Girão (Novo-CE): 1%;
  • Rogério Marinho (PL-RN) : 1%;
  • Hamilton Mourão (Republicanos-RS): 1%;
  • Nenhum: 40%;
  • Não sabe: 35%.

Quando perguntados sobre deputados, apenas 6 dos 513 em exercício foram lembrados nas respostas espontâneas: Nikolas Ferreira (PL-MG); Erika Hilton (PSOL-SP); Kim Kataguiri (Missão-SP); Sâmia Bomfim (PSOL-SP); Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gustavo Gayer (PL-GO).

Também foram mencionados dois outros parlamentares que não estão em exercício: Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que teve seu mandato cassado em dezembro do ano passado; e Cleitinho (Republicanos-MG), que ocupa cadeira no Senado Federal.

Mesmo entre os mais lembrados, os índices são baixos: o mais citado, Nikolas, é mencionado por apenas 6% dos entrevistados. Um total de 36% disseram não lembrar de nenhum deputado federal, e 32% afirmaram não saber — somando 68% de eleitores sem referência alguma à Câmara dos Deputados.

Lembrança para cargos executivos é maior

A pesquisa evidencia uma hierarquia na memória eleitoral dos brasileiros: quanto maior a visibilidade do cargo, maior a lembrança do voto. Para governador, 54% afirmam lembrar da escolha feita em 2022, contra 38% que não recordam e 9% que não votaram.

Datafolha: Lembrança de voto em 2022 para governador (junho/2026) — Foto: Arte/g1

Datafolha: Lembrança de voto em 2022 para governador (junho/2026) — Foto: Arte/g1

No topo da lembrança está o voto para presidente da República: 85% dos entrevistados dizem se recordar da escolha, contra apenas 7% que não lembram e 8% que não votaram.

Datafolha: Lembrança de voto em 2022 para presidente (junho/2026) — Foto: Arte/g1
Datafolha: Lembrança de voto em 2022 para presidente (junho/2026) — Foto: Arte/g1

A pesquisa foi realizada pelo Datafolha nos dias 17 e 18 de junho, com 2.004 pessoas de 16 anos ou mais, em 139 municípios brasileiros. Para as perguntas específicas sobre as eleições de 2022, foram entrevistadas 1.898 pessoas. A pesquisa está registrada no TSE (Superior Tribunal Eleitoral) com o número BR-09956/2026.

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