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Segunda parcela do 13º salário: data limite e multa por atraso
Com a chegada de dezembro, um dos direitos mais esperados pelos trabalhadores é o 13º salário, um benefício garantido pela Lei nº 4.090/1962
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O 13º salário funciona como uma gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, respeitando prazos legais. Entender quando a segunda parcela deve ser depositada e quais são as consequências para o empregador em caso de atraso é essencial tanto para quem recebe quanto para quem paga.
Como funciona o pagamento do 13º salário
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, e o cálculo leva em conta o salário bruto, adicionais, horas extras e comissões.
A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Essas datas são obrigatórias para todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação.
Data limite da segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa etapa representa a quitação total do benefício, descontando-se os encargos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).
Na prática, a primeira parcela funciona como um adiantamento, enquanto a segunda encerra o pagamento integral. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o depósito deve ser feito no último dia útil anterior, garantindo que o trabalhador receba dentro do prazo legal.
O que acontece se a empresa não pagar no prazo?
O atraso no pagamento do 13º salário configura infração trabalhista e pode gerar penalidades severas para o empregador. Segundo o artigo 3º da Lei nº 4.749/1965, o descumprimento dos prazos acarreta multa administrativa e pode levar a ações na Justiça do Trabalho.
As principais consequências
- Multa administrativa: aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, no valor mínimo de R$ 170,26 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência;
- Ação trabalhista: o empregado pode ingressar com processo para cobrar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária;
- Danos morais: em casos de atraso prolongado ou intencional, a empresa pode ser condenada a indenizar o trabalhador por prejuízos financeiros e emocionais.
Além disso, deixar de pagar o 13º dentro do prazo compromete o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa, podendo gerar problemas em auditorias e dificultar a emissão de certidões negativas.
O que fazer se a segunda parcela não for paga?
Caso o empregador não deposite o valor até a data limite, o trabalhador deve, primeiramente, tentar resolver de forma interna, comunicando o setor de RH ou financeiro. Se o problema persistir, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do portal Gov.br, ou buscar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista.
Vale lembrar que o direito ao 13º não prescreve de imediato. O trabalhador tem até cinco anos para cobrar valores não pagos ou pagos com atraso, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
Conclusão
O pagamento da segunda parcela do 13º salário até 20 de dezembro é uma obrigação legal e um direito essencial do trabalhador. O descumprimento do prazo pode gerar multas, ações judiciais e até indenizações por danos morais.
Para as empresas, cumprir o calendário evita sanções e reforça a credibilidade junto aos colaboradores. Já para o trabalhador, é importante acompanhar as datas e agir rapidamente caso o valor não seja depositado dentro do prazo previsto por lei.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.
2. Quando o 13º deve ser pago?
A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
3. Posso receber o 13º junto com as férias?
Sim, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano.
4. O que acontece se a empresa não pagar o 13º?
O empregador pode ser multado e obrigado a pagar o valor com correção.
5. Quem está afastado pelo INSS tem direito?
Sim, o valor é pago parcialmente pela empresa e pelo INSS, conforme o período de afastamento.
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Da China a Cuiabá: como maior roda-gigante da América Latina percorreu 17 mil km para ser instalada em MT
A estrutura de 108 metros saiu da China em uma logística que levou seis meses de planejamento, envolveu cargas de até 70 toneladas e se tornou o maior projeto já realizado pelos transportadores.
Cinco navios, 80 caminhões e seis meses de planejamento: essa foi a força-tarefa montada para transportar da China até Mato Grosso a maior roda-gigante da América Latina. Com 108 metros de altura, a estrutura percorreu mais de 17 mil quilômetros até chegar ao Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, com uma operação que envolveu cargas de até 70 toneladas e equipes dos dois países.
O g1 procurou a MTPar, responsável pelo projeto, para obter informações sobre o cronograma de entrega e o valor do investimento, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
🔍Quando inaugurada, a atração terá 42 cabines para seis a oito pessoas cada, com capacidade para até 336 visitantes por vez. Cada passeio deve durar entre 30 e 35 minutos.
A proposta de instalação da roda-gigante foi apresentada em dezembro de 2024, mas peças chegaram a Cuiabá no início deste ano. Ao g1, Maria Luísa Gutowski Silva, que integrou a equipe responsável pela logística da operação, contou que o maior desafio foi coordenar o embarque das centenas de componentes para que a montagem em Cuiabá seguisse o plano.
“Foi um processo construído praticamente em tempo real. Tínhamos reuniões diárias e semanais para decidir o que seria embarcado primeiro. Não era só transportar as peças, era entender onde cada uma estava e como elas deveriam chegar ao Brasil para que a montagem não parasse” , explicou
Maior roda-gigante da América Latina
Um dos maiores desafios foi transportar o eixo central da roda-gigante de 16 metros de comprimento. Para movimentá-la, foram necessários estudos de engenharia, definição de rotas específicas, caminhões-prancha especiais e autorizações para circulação nas rodovias brasileiras.
“Esse eixo maior pesava 70 toneladas, o que acaba pesando até para algumas partes do pátio do Terminal de Santos. A gente tinha que fazer um estudo bem certinho para ver se toda a estrutura da cadeia ia aguentar. O restante era muito volumoso, mas as peças eram mais leves porque eram aros espaçados”, aponta a especialista.
No total, foram cerca de 55 dias de viagem pelos oceanos, aproximadamente 80 caminhões foram utilizados para levar todos os componentes até Cuiabá. O trajeto exigiu escolta em alguns trechos, análise da capacidade de pontes e viadutos e planejamento para evitar danos à infraestrutura das estradas.
“Tinha que pensar em quais rodovias deveriam ser transportadas justamente para não danificar a rodovia, porque ela também tem limite de peso. Tem que ter documentação da Polícia Federal permitindo também, porque normalmente tem escolta. Como às vezes tem excesso de largura, precisa também fechar a outra via e então eles têm que fazer todo o trabalho de manuseio do tráfego. Cargas que são muito altas também não podem passar debaixo de viadutos. É um estudo de rota e tem uma rota que eles têm que seguir”, detalha Maria Luísa.
Operação inédita
O transporte da roda-gigante foi o maior projeto já executado pela equipe e exigiu uma equipe de profissionais. Acostumados a transportar maquinários industriais, os envolvidos destacam que a operação chamou a atenção pelo porte e pela singularidade da carga.
“Nós trabalhamos com cargas superdimensionadas, como transformadores e máquinas industriais, mas nunca tínhamos participado de um projeto desse porte. Além de ser a maior operação que já realizamos, é um projeto que desperta curiosidade porque, no fim, todo esse trabalho vai proporcionar uma experiência para milhares de pessoas” , disse.
