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Justiça

TCE aponta irregularidades em contrato após município de MT comprar mais de R$ 300 mil em plantas

Tribunal aponta que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães pagou R$ 114 mil a mais do que o valor de mercado na compra de mudas ornamentais, configurando possível superfaturamento.

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Justiça

O contrato é de R$ 354,5 mil, sendo que o suposto sobrepreço chega a mais de R$ 114 mil — Foto: Prefeitura de Chapada dos Guimarães

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, explique supostas irregularidades na compra de mudas ornamentais por meio de um pregão e de um contrato assinado em 2025. O contrato é de R$ 354,5 mil, sendo que o suposto sobrepreço chega a mais de R$ 114 mil.

g1 entrou contato com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O documento aponta que os preços pagos pela prefeitura estariam acima do valor de mercado praticado em outras administrações municipais, o que caracteriza superfaturamento. Além disso, há suspeita de que os valores do certame foram estimados de forma a favorecer a empresa vencedora e que a execução do contrato pode ter falhas técnicas e ambientais.

“Ademais, embora o valor global da licitação seja elevado, a Nota de Empenho especificamente impugnada, objeto da proposta de determinação suspensiva, perfaz o montante de R$ 354.577,50, sendo o suposto sobrepreço restrito à quantia de R$ 114.574,51”, diz trecho do documento.

 

Na decisão, foram citados como responsáveis pelo processo o prefeito Osmar Froner Mello, o secretário de Agricultura, Antonio Claret Fialho dos Santos, e o superintendente de Agricultura, Anderson Alves Murtinho.

O TCE informou que eles já apresentaram defesa preliminar, alegando que o suposto sobrepreço não considera características específicas das mudas, como tamanho, porte e espécie, e que suspender o contrato poderia prejudicar o plantio devido ao período de chuvas.

O Tribunal analisou o pedido de suspensão imediata do contrato e decidiu não conceder a medida cautelar, argumentando que não há elementos suficientes para comprovar risco de dano irreparável ao erário e que o eventual prejuízo pode ser ressarcido futuramente caso o mérito confirme irregularidades.

Agora, os responsáveis têm 15 dias úteis para apresentar defesa formal, e a prefeitura poderá ser notificada para prestar esclarecimentos. A decisão não impede a continuidade do contrato, mas mantém a investigação sobre possíveis irregularidades na licitação e na execução do serviço.

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Justiça

Justiça suspende decisão que interrompia cobrança de pedágio na MT-130 por más condições da via

Medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga.

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Sinfra-MT

A Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quinta-feira (23), a decisão que determinou a interrupção da cobrança de pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, administrado pela concessionária Rota dos Grãos. A medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças.

A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista Márcio Vidal, que aceitou o recurso apresentado pela concessionária, e restabeleceu, de forma provisória, a cobrança da tarifa, além de suspender as obrigações imediatas impostas na primeira instância.

A decisão havia sido proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A entidade questionou as condições de conservação da MT-130 e a cobrança do pedágio, diante de supostas falhas na infraestrutura da rodovia.

Segundo o TJ, ao analisar o pedido da defesa da concessionária, o desembargador entendeu que a suspensão integral do pedágio poderia causar impactos diretos na execução do contrato de concessão, especialmente por se tratar da principal fonte de receita do sistema.

O relator também apontou que a medida poderia gerar efeitos imediatos sobre a operação da rodovia, com risco à continuidade dos serviços. Segundo ele, há “potencial comprometimento da continuidade dos serviços e da própria execução das obras de manutenção e recuperação da rodovia”.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão da tarifa até que fossem comprovadas melhorias na via, além da realização de obras emergenciais no trecho.

De acordo com o Tribunal, a concessão da rodovia prevê investimentos em recuperação, manutenção e melhoria das condições de trafegabilidade ao longo do contrato.

Com a decisão, a cobrança de pedágio segue mantida até nova deliberação judicial, enquanto a concessionária deverá apresentar o plano de execução das obras, que será acompanhado no âmbito do processo.

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