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Mato Grosso

Moradores de Cuiabá e Sinop ganham R$ 100 mil no primeiro sorteio do Nota MT de 2026

Outras 1.006 pessoas foram premiadas com valores de R$ 50 mil, R$ 10 mil e R$ 500

Publicado em

Mato Grosso

Luiz Leite/Assessoria SEFAZ-MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (8.1), o primeiro sorteio do Nota MT em 2026. O concurso contemplou um morador de Cuiabá e outro de Sinop com o prêmio principal de R$ 100 mil, o maior valor distribuído pelo programa.

Este foi o 92º sorteio, referente ao mês de dezembro, e contemplou 1.008 pessoas. No total, mais de 620 mil usuários do Nota MT concorreram às premiações.

Além dos prêmios principais, também foram sorteados três prêmios de R$ 50 mil, destinados a dois moradores de Nova Mutum e um de Cuiabá. Outros cinco prêmios de R$ 10 mil foram distribuídos para quatro moradores de Cuiabá e um de Lucas do Rio Verde.

Além desses sortudos, outros 998 consumidores foram contemplados com prêmios de R$ 500. Dois deles, moradores de Cuiabá e Colíder, foram premiados duas vezes, com bilhetes diferentes, e vão receber o valor total de R$ 1.000. Essa premiação dupla é possível porque cada prêmio sorteado corresponde a uma numeração de bilhete, gerada a partir de um documento fiscal. Portanto, quanto mais uma pessoa solicitar o CPF na nota, mais bilhetes terá para concorrer no sorteio.

O pagamento dos prêmios será realizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, de mesma titularidade do ganhador. Para isso, é necessário que os dados bancários estejam corretamente cadastrados no sistema do Nota MT. Além disso, o premiado não pode possuir pendências ou débitos com o Estado.

Além dos consumidores premiados, 182 entidades sociais também foram contempladas e, juntas, vão receber R$ 180 mil. Esse valor é correspondente a 20% de cada premiação sorteada.

O Nota MT é um programa de cidadania fiscal que incentiva a emissão do documento fiscal nas compras, promove a transparência na arrecadação e distribui prêmios mensais aos consumidores cadastrados. Instituído em 2019, o programa já premiou mais de 790 consumidores mato-grossenses.

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Mato Grosso

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual

Publicados

em

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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