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Mato Grosso

Governo de MT entrega 272 apartamentos em Cuiabá nesta quarta-feira (29)

Moradias estão localizadas no bairro Jardim das Palmeiras, localizado na região do Coxipó

Publicado em

Mato Grosso

José Pedro Lopes / MT-Par

O Governo de Mato Grosso realiza, nesta quarta-feira (29.4), às 9h, a entrega das chaves de 272 apartamentos do Condomínio Chapada das Palmeiras, localizado em Cuiabá. As unidades integram o programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, que concede subsídios estaduais para facilitar o acesso das famílias à casa própria.

Ao todo, o investimento estadual destinado a essas unidades soma R$ 1,43 milhão, aplicado diretamente para reduzir o valor de entrada dos imóveis para as famílias beneficiadas.

Além do subsídio estadual, que é operacionalizado pela MT Participações e Projetos (MT-Par), os contemplados também podem acessar os benefícios do programa federal Minha Casa, Minha Vida, bem como utilizar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguindo as regras da Caixa Econômica Federal (CEF), que atua como agente financiador.

O Programa SER Família, na modalidade Entrada Facilitada, já beneficiou 5.098 famílias apenas em Cuiabá. Ao todo, foram investidos R$ 86,8 milhões.

SERVIÇO
Entrega de chaves – Condomínio Chapada das Palmeiras
Data: quarta-feira (29.04)
Horário: 9h
Local: Avenida das Seringueiras, nº 349, Bairro Jardim das Palmeiras – Cuiabá (MT) – CEP 78.080-250

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Mato Grosso

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual

Publicados

em

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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