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Justiça

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira que foi prensada e arrastada em Cuiabá

Ela ficou com várias lesões e passou por exames médicos, guardando todas as notas fiscais que depois foram juntadas no processo. Acidente ocorreu em 2015.

Publicado em

Justiça

Reprodução/TVCA

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a empresa Pantanal Transportes Urbanos, que operava a frota de ônibus em Cuiabáa pagar R$ 10 mil em indenização para uma passageira que ficou prensada e foi arrastada ao tentar embarcar no veículo, em 2015. A decisão foi proferida na terça-feira (3).

g1 tenta localizar a defesa da empresa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

No processo, a passageira conta que, em outubro de 2015, ficou prensada pela porta de um ônibus enquanto tentava embarcar. Na ocasião, o motorista do coletivo ainda proferiu ofensas e a culpou pelo acidente.

Ela ficou com várias lesões e passou por exames médicos, guardando todas as notas fiscais que depois foram juntadas no processo.

Na época, a empresa passava por uma troca de CNPJ, que foi extinta em 2014, antes do acidente. Por isso, tentou reverter a situação alegando falha nos registros devido ao “complexo arranjo comercial entre as concessionárias” e transferindo a culpa para a passageira.

O relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva e independe de comprovação de culpa, seguindo a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.

“Observa-se que para a apelante, enquanto passageira do sistema de transporte coletivo, o serviço era prestado de forma unificada, não se exigindo dela o dever de verificar a quem pertencia o CNPJ do ônibus no qual embarcava. Na hipótese, aos olhos do consumidor comum, a apelada, como uma das principais operadoras do sistema em Cuiabá, apresentava-se como fornecedora do serviço”, disse, na decisão.

Um laudo pericial confirmou as sequelas e a incapacidade parcial leve da passageira após o acidente. Ela passou por tratamento médico e fisioterápico, e todos os gastos que teve com isso devem ser ressarcidos pela empresa, segundo o desembargador.

Outro caso

Esta é a segunda condenação em um mês envolvendo a mesma empresa. Neste caso, a passageira deverá receber R$ 35 mil em indenização após fraturar a coluna.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando o coletivo atravessou um quebra-molas em alta velocidade, fazendo com que a mulher fosse arremessada contra o teto do ônibus e sofresse fratura em uma vértebra lombar.

O laudo pericial confirmou que há relação direta entre o impacto e a lesão.

Conforme o documento, a empresa de transporte recorreu da condenação, alegando falhas na decisão de primeira instância.

No entanto, o relator do caso afirmou que o recurso não apresentou argumentos novos que justificassem a revisão da sentença e que a defesa tentou apenas rediscutir pontos já analisados pela Justiça.

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Justiça

STJ mantém prisão de estudante de direito que se passava por funcionária de banco para aplicar golpes em MT

Segundo a polícia, Lilia Grazielly Correia da Silva e o namorado enviavam links falsos se apresentndo como agentes de um programa de recompensas em pontos.

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Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de soltura da estudante de direito Lilia Grazielly Correia da Silva, investigada por se passar por funcionária de banco para aplicar golpes financeiros.Na decisão, assinada no dia 30, o ministro Antonio Saldanha Palheiro manteve a prisão preventiva da estudante, que está detida desde dezembro de 2025.

g1 tenta localizar a defesa estudante.

A defesa argumentou que houve excesso de prazo na conclusão do inquérito, além de sustentar a ausência de fundamentação para a decretação da prisão e afirmar que a liberdade da investigada não prejudicaria o andamento do processo.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a apresentação da denúncia 66 dias após a prisão afasta a alegação de demora excessiva. Ele destacou que a investigação envolve uma organização estruturada para a prática de fraudes eletrônicas em diversos estados, com múltiplas vítimas, além da apreensão de dispositivos eletrônicos e a necessidade de perícias complexas, fatores que justificam o tempo de apuração.

Em relação à legalidade da prisão preventiva, Palheiro afirmou que a decisão que a decretou está devidamente fundamentada. Segundo o magistrado, há risco à instrução criminal e possibilidade de reiteração delitiva, o que reforça a necessidade da medida. Ele também mencionou a natureza contínua da atuação do grupo investigado.

“Diante da possibilidade de eliminação de dados em nuvem, combinação de versões com comparsas e rearticulação do grupo criminoso”, escreveu.

A decisão ressalta ainda que a prisão está baseada na gravidade concreta da conduta, no modus operandi sofisticado, na divisão de tarefas e na atuação coordenada entre os envolvidos. Ao negar o pedido, Palheiro concluiu, “em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência”.

Entenda o caso

Grazielly, e o namorado, que não teve a identidade revelada, foram presos em flagrante ao se passarem por representantes de bancos para aplicarem golpes, em Tangará da Serra, a 253 km de Cuiabá, no dia 1º de dezembro.

Inicialmente, a Polícia Civil foi à casa do casal para cumprir mandados de busca e apreensão. No local, foram recolhidos seis celulares, um notebook, mais de nove chips de telefonia e uma quantia em dinheiro.

Segundo a polícia, ao analisar o conteúdo dos aparelhos apreendidos, os investigadores encontraram provas de que o casal praticava golpes se passando por funcionários.

As mensagens indicavam que eles enganavam as vítimas para obter acesso às contas bancárias, além de enviarem links falsos, nos quais se apresentavam como agentes de um programa de recompensas em pontos.

Ainda conforme a polícia, as últimas mensagens enviadas pelos suspeitos ocorreram poucas horas antes da chegada da equipe ao local.

Diante das evidências encontradas, os dois foram presos em flagrante pelo crime de estelionato qualificado.

Polícia apreendeu seis celulares, um notebook, mais de nove chips de telefonia e uma quantia em dinheiro — Foto: Reprodução

Polícia apreendeu seis celulares, um notebook, mais de nove chips de telefonia e uma quantia em dinheiro — Foto: Reprodução

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