Justiça
Juiz afastado por suposta conduta irregular reassume cargo em MT após 140 dias
Medida havia sido determinada após uma inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, na época, estava investigando a conduta de magistrados, servidores e desembargadores.
Justiça
O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, afastado em junho deste ano por suposta conduta irregular, reassumiu a 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, na última sexta-feira (14).
O magistrado, que cumpriu 140 dias de afastamento cautelar, está na carreira desde 2012, quando tomou posse depois de uma aprovação em um concurso público.
A medida havia sido determinada após uma inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, na época, estava investigando a conduta de magistrados, servidores e desembargadores.
Antes de assumir a unidade em Chapada dos Guimarães, o juiz atuou na Comarca de Colniza, a primeira lotação no estado.
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Renato teria sido afastado por baixa produtividade e suposta conduta irregular no cargo.
Com o afastamento dele, quem assumiu foi a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que também atua no Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Cuiabá.
Justiça
Justiça suspende decisão que interrompia cobrança de pedágio na MT-130 por más condições da via
Medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga.
A Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quinta-feira (23), a decisão que determinou a interrupção da cobrança de pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, administrado pela concessionária Rota dos Grãos. A medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças.
A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista Márcio Vidal, que aceitou o recurso apresentado pela concessionária, e restabeleceu, de forma provisória, a cobrança da tarifa, além de suspender as obrigações imediatas impostas na primeira instância.
A decisão havia sido proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A entidade questionou as condições de conservação da MT-130 e a cobrança do pedágio, diante de supostas falhas na infraestrutura da rodovia.
Segundo o TJ, ao analisar o pedido da defesa da concessionária, o desembargador entendeu que a suspensão integral do pedágio poderia causar impactos diretos na execução do contrato de concessão, especialmente por se tratar da principal fonte de receita do sistema.
O relator também apontou que a medida poderia gerar efeitos imediatos sobre a operação da rodovia, com risco à continuidade dos serviços. Segundo ele, há “potencial comprometimento da continuidade dos serviços e da própria execução das obras de manutenção e recuperação da rodovia”.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão da tarifa até que fossem comprovadas melhorias na via, além da realização de obras emergenciais no trecho.
De acordo com o Tribunal, a concessão da rodovia prevê investimentos em recuperação, manutenção e melhoria das condições de trafegabilidade ao longo do contrato.
Com a decisão, a cobrança de pedágio segue mantida até nova deliberação judicial, enquanto a concessionária deverá apresentar o plano de execução das obras, que será acompanhado no âmbito do processo.
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