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Justiça

Justiça proíbe uso de raio-x em servidores de presídios de MT

Suspensão vale para todas as unidades prisionais do estado e ocorre após a Justiça apontar riscos à saúde de servidores por exposição à radiação.

Publicado em

Justiça

Alessandro Cassemiro/TRT-MT

O uso do body scanner, mais conhecido como equipamento de raio-x, foi proibido nas unidades prisionais de Mato Grosso após decisão do Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT-MT), que determinou a suspensão do escaneamento corporal diário e indiscriminado de servidores do sistema penitenciário em todo o estado. A decisão foi assinada pela superintendente Naila Cristina de Souza, nessa quarta-feira (7).

A determinação foi tomada pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá e tem validade para todos os presídios de Mato Grosso. A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) informou que a decisão deve ser cumprida de forma imediata pelas direções das unidades.

Na decisão consta que a forma como o equipamento vinha sendo utilizado nas unidades prisionais apresentava riscos à integridade física dos servidores, especialmente pela ausência de garantias técnicas e de monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores expostos ao procedimento.

“A decisão fundamenta-se na constatação de que o uso diário e indiscriminado do body scanner expõe os servidores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros, sem a integral implementação das medidas obrigatórias de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores”, diz trecho do documento.

O prazo para suspensão do uso do equipamento body scanner é de até 10 dias úteis, contados a partir da intimação do Estado, e a medida seguirá em vigor até nova decisão judicial.

Apesar da proibição, a decisão não impede a adoção de outros métodos de segurança. As unidades podem realizar revistas por amostragem, escaneamentos em casos de fundada suspeita ou utilizar outros tipos de inspeção corporal, desde que não submetam os servidores, diariamente, à radiação ionizante.

A Sejus orientou que todas as unidades penais suspendam imediatamente o uso do equipamento, informem os servidores sobre a decisão e comuniquem eventuais dúvidas ou situações excepcionais à secretaria.

O descumprimento da ordem judicial pode gerar responsabilizações ao Estado.

Imagem ilustrativa mostra um exame de raio x padrão — Foto: Pexels.
Imagem ilustrativa mostra um exame de raio x padrão — Foto: Pexels.
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Justiça

TCE aponta irregularidades em contrato após município de MT comprar mais de R$ 300 mil em plantas

Tribunal aponta que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães pagou R$ 114 mil a mais do que o valor de mercado na compra de mudas ornamentais, configurando possível superfaturamento.

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O contrato é de R$ 354,5 mil, sendo que o suposto sobrepreço chega a mais de R$ 114 mil — Foto: Prefeitura de Chapada dos Guimarães

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, explique supostas irregularidades na compra de mudas ornamentais por meio de um pregão e de um contrato assinado em 2025. O contrato é de R$ 354,5 mil, sendo que o suposto sobrepreço chega a mais de R$ 114 mil.

g1 entrou contato com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O documento aponta que os preços pagos pela prefeitura estariam acima do valor de mercado praticado em outras administrações municipais, o que caracteriza superfaturamento. Além disso, há suspeita de que os valores do certame foram estimados de forma a favorecer a empresa vencedora e que a execução do contrato pode ter falhas técnicas e ambientais.

“Ademais, embora o valor global da licitação seja elevado, a Nota de Empenho especificamente impugnada, objeto da proposta de determinação suspensiva, perfaz o montante de R$ 354.577,50, sendo o suposto sobrepreço restrito à quantia de R$ 114.574,51”, diz trecho do documento.

 

Na decisão, foram citados como responsáveis pelo processo o prefeito Osmar Froner Mello, o secretário de Agricultura, Antonio Claret Fialho dos Santos, e o superintendente de Agricultura, Anderson Alves Murtinho.

O TCE informou que eles já apresentaram defesa preliminar, alegando que o suposto sobrepreço não considera características específicas das mudas, como tamanho, porte e espécie, e que suspender o contrato poderia prejudicar o plantio devido ao período de chuvas.

O Tribunal analisou o pedido de suspensão imediata do contrato e decidiu não conceder a medida cautelar, argumentando que não há elementos suficientes para comprovar risco de dano irreparável ao erário e que o eventual prejuízo pode ser ressarcido futuramente caso o mérito confirme irregularidades.

Agora, os responsáveis têm 15 dias úteis para apresentar defesa formal, e a prefeitura poderá ser notificada para prestar esclarecimentos. A decisão não impede a continuidade do contrato, mas mantém a investigação sobre possíveis irregularidades na licitação e na execução do serviço.

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