Justiça
Justiça proíbe uso de raio-x em servidores de presídios de MT
Suspensão vale para todas as unidades prisionais do estado e ocorre após a Justiça apontar riscos à saúde de servidores por exposição à radiação.
Justiça
O uso do body scanner, mais conhecido como equipamento de raio-x, foi proibido nas unidades prisionais de Mato Grosso após decisão do Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT-MT), que determinou a suspensão do escaneamento corporal diário e indiscriminado de servidores do sistema penitenciário em todo o estado. A decisão foi assinada pela superintendente Naila Cristina de Souza, nessa quarta-feira (7).
A determinação foi tomada pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá e tem validade para todos os presídios de Mato Grosso. A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) informou que a decisão deve ser cumprida de forma imediata pelas direções das unidades.
Na decisão consta que a forma como o equipamento vinha sendo utilizado nas unidades prisionais apresentava riscos à integridade física dos servidores, especialmente pela ausência de garantias técnicas e de monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores expostos ao procedimento.
“A decisão fundamenta-se na constatação de que o uso diário e indiscriminado do body scanner expõe os servidores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros, sem a integral implementação das medidas obrigatórias de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores”, diz trecho do documento.
O prazo para suspensão do uso do equipamento body scanner é de até 10 dias úteis, contados a partir da intimação do Estado, e a medida seguirá em vigor até nova decisão judicial.
Apesar da proibição, a decisão não impede a adoção de outros métodos de segurança. As unidades podem realizar revistas por amostragem, escaneamentos em casos de fundada suspeita ou utilizar outros tipos de inspeção corporal, desde que não submetam os servidores, diariamente, à radiação ionizante.
A Sejus orientou que todas as unidades penais suspendam imediatamente o uso do equipamento, informem os servidores sobre a decisão e comuniquem eventuais dúvidas ou situações excepcionais à secretaria.
O descumprimento da ordem judicial pode gerar responsabilizações ao Estado.
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Imagem ilustrativa mostra um exame de raio x padrão — Foto: Pexels.
Justiça
Justiça suspende decisão que interrompia cobrança de pedágio na MT-130 por más condições da via
Medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga.
A Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quinta-feira (23), a decisão que determinou a interrupção da cobrança de pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, administrado pela concessionária Rota dos Grãos. A medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças.
A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista Márcio Vidal, que aceitou o recurso apresentado pela concessionária, e restabeleceu, de forma provisória, a cobrança da tarifa, além de suspender as obrigações imediatas impostas na primeira instância.
A decisão havia sido proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A entidade questionou as condições de conservação da MT-130 e a cobrança do pedágio, diante de supostas falhas na infraestrutura da rodovia.
Segundo o TJ, ao analisar o pedido da defesa da concessionária, o desembargador entendeu que a suspensão integral do pedágio poderia causar impactos diretos na execução do contrato de concessão, especialmente por se tratar da principal fonte de receita do sistema.
O relator também apontou que a medida poderia gerar efeitos imediatos sobre a operação da rodovia, com risco à continuidade dos serviços. Segundo ele, há “potencial comprometimento da continuidade dos serviços e da própria execução das obras de manutenção e recuperação da rodovia”.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão da tarifa até que fossem comprovadas melhorias na via, além da realização de obras emergenciais no trecho.
De acordo com o Tribunal, a concessão da rodovia prevê investimentos em recuperação, manutenção e melhoria das condições de trafegabilidade ao longo do contrato.
Com a decisão, a cobrança de pedágio segue mantida até nova deliberação judicial, enquanto a concessionária deverá apresentar o plano de execução das obras, que será acompanhado no âmbito do processo.
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