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Justiça

Professor de Educação Física é condenado por assédio sexual

Publicado em

Justiça

Assessoria

O professor de Educação Física A. N. C. foi condenado por assédio sexual praticado contra alunas menores de 18 anos, em Água Boa (a 730 km de Cuiabá). A sentença estabeleceu pena de um ano, três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, bem como a perda do cargo público (art. 92, I, “a”, CP) e ao pagamento de custas processuais.

Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, em março de 2023, no horário das aulas de educação física, o professor da Escola Militar Tiradentes constrangeu três alunas “com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico inerentes à sua função de professor”.

O professor pediu para que as vítimas, que eram suas alunas, trocassem de roupa na quadra, na sua presença, e não no vestiário como se costuma fazer, causando constrangimento. “Amedrontadas, as vítimas e outras colegas correram então para o vestiário feminino e ali vigiaram, enquanto se trocavam, para garantir que o professor em questão não fosse até lá continuar com sua investida”, narra a denúncia.

Mesmo assim, o professor teria insistido e se dirigido até o local onde elas buscaram refúgio para se trocar.

O fato foi levado ao conhecimento do Ministério Público de Mato Grosso pelos pais das alunas. “Instalamos um procedimento investigatório criminal, oferecemos denúncia e conseguimos avançar. Foi um caso complexo, que exigiu muito trabalho e que teve repercussão na cidade”, afirmou o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco.

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Justiça

Justiça suspende decisão que interrompia cobrança de pedágio na MT-130 por más condições da via

Medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga.

Publicados

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Sinfra-MT

A Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quinta-feira (23), a decisão que determinou a interrupção da cobrança de pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, administrado pela concessionária Rota dos Grãos. A medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças.

A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista Márcio Vidal, que aceitou o recurso apresentado pela concessionária, e restabeleceu, de forma provisória, a cobrança da tarifa, além de suspender as obrigações imediatas impostas na primeira instância.

A decisão havia sido proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A entidade questionou as condições de conservação da MT-130 e a cobrança do pedágio, diante de supostas falhas na infraestrutura da rodovia.

Segundo o TJ, ao analisar o pedido da defesa da concessionária, o desembargador entendeu que a suspensão integral do pedágio poderia causar impactos diretos na execução do contrato de concessão, especialmente por se tratar da principal fonte de receita do sistema.

O relator também apontou que a medida poderia gerar efeitos imediatos sobre a operação da rodovia, com risco à continuidade dos serviços. Segundo ele, há “potencial comprometimento da continuidade dos serviços e da própria execução das obras de manutenção e recuperação da rodovia”.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão da tarifa até que fossem comprovadas melhorias na via, além da realização de obras emergenciais no trecho.

De acordo com o Tribunal, a concessão da rodovia prevê investimentos em recuperação, manutenção e melhoria das condições de trafegabilidade ao longo do contrato.

Com a decisão, a cobrança de pedágio segue mantida até nova deliberação judicial, enquanto a concessionária deverá apresentar o plano de execução das obras, que será acompanhado no âmbito do processo.

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