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Justiça

STF anula sentença que derrubava lei ambiental de MT e permite produção agrícola de 700 famílias

Medida tem impacto direto para famílias que vivem da agricultura de subsistência nos municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato.

Publicado em

Justiça

Gustavo Moreno/SCO/STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença que derrubou a norma que garantia a permanência de mais de 700 famílias em áreas produtivas nas cabeceiras do Rio Cuiabá. O entendimento foi firmado pelo ministro Cristiano Zanin após o julgamento das Reclamações Constitucionais apresentadas pelo Governo de Mato Grosso e pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

medida tem impacto direto para famílias que vivem da agricultura de subsistência nos municípios de:

produção estava paralisada após a Justiça Federal suspender uma lei estadual que permitia o uso produtivo de áreas na APA Cabeceiras do Rio Cuiabá. Com a anulação da sentença, a norma volta a valer, e as atividades agrícolas podem ser retomadas.

Segundo o senador Jayme Campos (União Brasil), que se reuniu com Zanin para pedir celeridade no julgamento, a decisão garante segurança jurídica e sustento a centenas de pequenos produtores que estavam ameaçados de remoção por conta da sentença anterior.

O Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública questionando a constitucionalidade da lei estadual que autorizava desmatamentos na APA Cabeceiras do Rio Cuiabá. A Justiça Federal anulou a lei em primeira instância. A Procuradoria do Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso consideraram que essa decisão ultrapassou a competência da Justiça ao fazer controle abstrato de constitucionalidade, que é exclusivo do STF.

Na decisão, Zanin reconheceu que, embora seja possível discutir a constitucionalidade de leis em ações civis públicas de forma incidental, o juiz ultrapassou os limites ao tratar a inconstitucionalidade como pedido central da ação. Para o ministro, isso equiparou a ACP a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que é vedado fora do STF e dos Tribunais de Justiça.

A anulação da sentença encerra a Ação Civil Pública. Estudos da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA) mostram que a suspensão da lei poderia causar perda de R$ 480 milhões na produção de soja e milho, além de uma queda de R$ 17 milhões anuais na arrecadação de ICMS e Fethab para o estado.

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Justiça

Justiça proíbe uso de raio-x em servidores de presídios de MT

Suspensão vale para todas as unidades prisionais do estado e ocorre após a Justiça apontar riscos à saúde de servidores por exposição à radiação.

Publicados

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Alessandro Cassemiro/TRT-MT

O uso do body scanner, mais conhecido como equipamento de raio-x, foi proibido nas unidades prisionais de Mato Grosso após decisão do Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT-MT), que determinou a suspensão do escaneamento corporal diário e indiscriminado de servidores do sistema penitenciário em todo o estado. A decisão foi assinada pela superintendente Naila Cristina de Souza, nessa quarta-feira (7).

A determinação foi tomada pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá e tem validade para todos os presídios de Mato Grosso. A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) informou que a decisão deve ser cumprida de forma imediata pelas direções das unidades.

Na decisão consta que a forma como o equipamento vinha sendo utilizado nas unidades prisionais apresentava riscos à integridade física dos servidores, especialmente pela ausência de garantias técnicas e de monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores expostos ao procedimento.

“A decisão fundamenta-se na constatação de que o uso diário e indiscriminado do body scanner expõe os servidores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros, sem a integral implementação das medidas obrigatórias de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores”, diz trecho do documento.

O prazo para suspensão do uso do equipamento body scanner é de até 10 dias úteis, contados a partir da intimação do Estado, e a medida seguirá em vigor até nova decisão judicial.

Apesar da proibição, a decisão não impede a adoção de outros métodos de segurança. As unidades podem realizar revistas por amostragem, escaneamentos em casos de fundada suspeita ou utilizar outros tipos de inspeção corporal, desde que não submetam os servidores, diariamente, à radiação ionizante.

A Sejus orientou que todas as unidades penais suspendam imediatamente o uso do equipamento, informem os servidores sobre a decisão e comuniquem eventuais dúvidas ou situações excepcionais à secretaria.

O descumprimento da ordem judicial pode gerar responsabilizações ao Estado.

Imagem ilustrativa mostra um exame de raio x padrão — Foto: Pexels.
Imagem ilustrativa mostra um exame de raio x padrão — Foto: Pexels.
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