Mato Grosso
Brasil x Japão: país asiático comprou mais de 535 mil toneladas de soja de Mato Grosso em 2025
Exportações renderam US$ 193,9 milhões ao estado. Setor agora aposta na abertura do mercado japonês para a carne bovina brasileira.
Mato Grosso
Mato Grosso exportou mais de 535 mil toneladas de soja e farelo de soja para o Japão em 2025, movimentando US$ 193,9 milhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), compilados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), e divulgados nesta sexta-feira (26).
Conforme a federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), além de consolidar o país asiático como um importante destino para o agronegócio do estado, a relação comercial pode ganhar um novo capítulo com a possível abertura do mercado japonês para a carne bovina brasileira.
De acordo com o Imea, Mato Grosso embarcou 311,94 mil toneladas de farelo de soja para o Japão em 2025, com receita de US$ 105,35 milhões. As exportações de soja em grão somaram outras 223,4 mil toneladas, gerando US$ 88,61 milhões. Juntos, os dois produtos totalizaram 535,34 mil toneladas comercializadas e US$ 193,96 milhões em negócios.
Os números confirmam o complexo soja como principal elo comercial entre Mato Grosso e o mercado japonês. Apesar de ser uma das maiores economias do mundo, o Japão depende da importação de matérias-primas para abastecer parte da produção de alimentos, rações e proteínas.
Na balança comercial entre Brasil e Japão, outros produtos também têm peso. Em 2025, o Brasil exportou 12,63 milhões de toneladas de minério de ferro, com receita de US$ 960 milhões. As vendas de café alcançaram 150 mil toneladas e movimentaram US$ 1,03 bilhão. Já as importações brasileiras de partes e acessórios para veículos automotores somaram US$ 1,15 bilhão.
Carne bovina é aposta do setor
Embora a soja lidere as exportações de Mato Grosso para o Japão, a principal expectativa do setor está na abertura do mercado japonês para a carne bovina brasileira.
A negociação é considerada estratégica pelo governo federal, pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e pela indústria exportadora.
As negociações avançaram após o reconhecimento do Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação, requisito considerado essencial para acessar mercados mais restritivos. O Japão também prevê uma auditoria no sistema sanitário brasileiro, etapa necessária antes de avaliar a autorização para importar carne bovina do país.
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
