Mato Grosso
Cesta de Natal e cartão benefício: criminosos usam nome Ser Família para aplicar golpes em MT
Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania alerta que não solicita envio de fotos ou documentos pessoais para liberar benefícios.
Mato Grosso
Criminosos estão usando o nome do programa social Ser Família para aplicar golpes com promessa de entrega de cestas de Natal e liberação de cartão benefício, de acordo com alerta da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc) nesse sábado (13).
As mensagens com essas promessas são enviadas por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e solicitam o envio de uma foto para que seja feito o reconhecimento facial ou o encaminhamento de documentos pessoais, como RG e CPF. A justificativa seria para liberar os benefícios sociais.
🚨A Setasc informou que não solicita fotos, documentos pessoais ou dados bancários por meio de aplicativos de mensagens de qualquer benefício social.
Todas as informações sobre programas sociais, como critérios de acesso e logística de entrega de benefício, são divulgadas pelos canais institucionais do governo, e não por meio de mensagens.
Diante de qualquer suspeita, a população deve:
- Não enviar fotos, documentos ou dados pessoais por WhatsApp ou outros aplicativos de mensagens;
- Desconfie de promessas de benefícios vinculadas a pedidos de informações pessoais;
- Busque sempre confirmação nos canais oficiais do governo estadual ou junto à Secretaria Municipal de Assistência Social do seu município.
A Setasc ainda orienta a população a não responder as mensagens, caso receba alguma, e que seja feito boletim de ocorrência na polícia.
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
