Mato Grosso
Governo aumenta para R$ 30 milhões a proposta de aquisição do prédio da Santa Casa
Proposta foi formalizada e encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho na tarde de terça-feira (17)
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso formalizou uma nova proposta de R$ 30 milhões para a aquisição do prédio da Santa Casa, localizado em Cuiabá. A formalização foi encaminhada na tarde de terça-feira (17.3) ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), órgão responsável pelo leilão do imóvel.
De acordo com o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, a proposta foi formalizada após diálogo com a comissão de credores da antiga Santa Casa de Misericórdia.
“Os credores da antiga Santa Casa de Misericórdia, juntamente com o TRT, fizeram um apelo ao Governo do Estado para que ampliasse a proposta para R$ 30 milhões, o que facilitaria a amortização da dívida existente com os credores. Já oficializamos ao TRT a nova proposta”, garantiu o gestor.
“Torço para que esse assunto seja resolvido o mais rápido possível, para que possamos colocar em operação aquele plano operativo que anunciamos quando fizemos a primeira proposta”, acrescentou.
No dia 11 de fevereiro deste ano, o Governo de Mato Grosso anunciou uma proposta no valor de R$ 25 milhões para a aquisição da Santa Casa.
Junto à proposta financeira, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) disponibilizou um plano operativo para a unidade com seis eixos: home care e desospitalização; cuidados paliativos; central de diagnóstico; ampliação de serviços existentes (oncologia e nefrologia); hospital dia, cirurgia-geral e ambulatórios especializados; e o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
No hospital, estão previstos 196 leitos totais, sendo 70 leitos para home care, 40 leitos de cuidados paliativos, 30 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 20 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e 36 leitos cirúrgicos.
O cronograma da Secretaria prevê os atendimentos de nefrologia, oncologia, ambulatório e manutenção das cirurgias na unidade para o período de maio a julho de 2026. De agosto a novembro deste ano, está prevista a implantação dos serviços do hospital dia e a ampliação do atendimento paliativo. De dezembro deste ano a março de 2027, é prevista a implementação da central de diagnósticos, o SVO e o home care.
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
