Mato Grosso
Governo de MT e Nova Rota entregam nova ponte da Rodovia dos Imigrantes em Várzea Grande
A inauguração está marcada para 8 horas de sábado (21) na cabeceira da ponte
Mato Grosso
A nova ponte sobre o rio Cuiabá, construída na Rodovia dos Imigrantes (BR-163), em Várzea Grande, será inaugurada pelo Governo de Mato Grosso e Nova Rota do Oeste, neste sábado (21.3). Após a entrega, o fluxo de veículos na ponte será liberado.
A cerimônia terá início às 8 horas, na cabeceira da nova estrutura, com a presença do governador Mauro Mendes, do presidente do Conselho de Administração da Nova Rota, Cidinho Santos, do presidente da MT Par, Wener Santos, e do diretor-presidente da concessionária, Luciano Uchoa.
A obra integra o pacote de duplicação da Rodovia dos Imigrantes — uma demanda histórica da população e uma das prioridades da concessionária desde que o Estado, por meio da MT Par, assumiu a gestão da empresa.
Com a inauguração da nova ponte, a estrutura antiga (Juscelino Kubitschek), situada ao lado, será interditada para serviços de recuperação e manutenção nos próximos dias. Com isso, o tráfego será desviado para a nova estrutura, que operará em mão dupla até a conclusão dos trabalhos.
Construída pelo método de balanço sucessivo, a nova ponte possui 256 metros de extensão e 122 metros de vão central livre, o que favorece a navegabilidade e reduz o impacto ambiental. As obras tiveram início em novembro de 2024.
Serviço
Inauguração da nova ponte da Rodovia dos Imigrantes
Data e hora: sábado (21.3), às 8h
Local: Cabeceira da nova ponte da Rodovia dos Imigrantes, em Várzea Grande
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
