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Mato Grosso

Governo de MT investe R$ 1,8 bilhão em melhoria de mais de 4 mil km de asfalto dentro das cidades

Obras são realizadas em parceria da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) com os municípios

Publicado em

Mato Grosso

Sinfra-MT

O Governo de Mato Grosso já investiu R$ 1,8 bilhão em obras de asfalto urbano em diversos municípios do Estado. As obras são realizadas por meio de convênios firmados entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e as prefeituras.

Dessa forma, o Estado repassa recursos para os municípios, que entram com um valor de contrapartida e ficam responsáveis pela execução das obras. Até o momento, os convênios foram responsáveis por obras em mais de 4 mil quilômetros de asfalto dentro das cidades.

Foram 431 convênios firmados com 134 municípios e dois consórcios intermunicipais. Do total de R$ 1,7 bilhão investido, R$ 1,4 bilhão corresponde a recursos transferidos pela Sinfra, sendo o valor restante correspondente aos municípios.

Os convênios são firmados tanto para obras de asfalto novo, acabando com as ruas de chão, quanto para obras de recuperação da malha viária. Nessa modalidade, o asfalto já deteriorado é recuperado ou recebe uma nova camada para garantir mais conforto e qualidade de vida aos moradores.

Um total de 30,2 milhões de m² de vias urbanas já foi beneficiado pelos convênios firmados pelo Governo do Estado. Ao contrário das rodovias, que têm uma largura padrão de 8,8 metros e cujo asfalto é medido em quilômetros, o asfalto urbano é medido em metros quadrados, uma vez que as ruas têm larguras diferentes, algumas com menos de 4 metros e outras chegando a mais de 15 metros.

Mesmo assim, é possível estimar que essa quantidade de asfalto corresponde a aproximadamente 4.324 km de asfalto executado dentro das cidades.

Em Barra do Garças, por exemplo, o investimento na melhoria do asfalto das ruas da cidade chega a R$ 49,7 milhões. Um dos locais beneficiados é o bairro Jardim Nova Barra, que está sendo asfaltado em parceria pelo governo e pela prefeitura.

A aposentada Conceição Martins, que mora no bairro, relata as melhorias: “O asfalto é muito eficiente para as pessoas que precisam sair de casa ou para chegar. Para quem tem carro ou moto, ou mesmo para quem anda a pé. Era muito difícil antes: quando chovia, havia muita lama; quando fazia sol, havia muita poeira”, afirma a moradora.

O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, lembra que o investimento em parceria com os municípios foi uma decisão estratégica do Governo do Estado.

“Os principais problemas estão dentro das cidades. Então, desde 2019, o Estado decidiu realizar essa parceria com as prefeituras, para conseguir realizar mais obras e resolver os principais problemas dos cidadãos mato-grossenses, trazendo mais qualidade de vida para todos”, conclui.

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Mato Grosso

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual

Publicados

em

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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