Mato Grosso
Governo de MT regulamenta novo modelo de cofinanciamento e amplia apoio aos municípios
Portaria da Setasc organiza repasses estaduais para execução dos serviços socioassistenciais e fortalece a autonomia das prefeituras no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), publicou nesta terça-feira (23.6) a Portaria nº 168/2026, que estabelece novas regras para o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A medida regulamenta os repasses de recursos do Estado aos municípios para a execução dos serviços da assistência social, garantindo mais organização, transparência e eficiência na aplicação dos investimentos.
O novo modelo amplia a autonomia das prefeituras e aumenta em mais de 188% os recursos destinados aos municípios. Com a mudança, as cestas de alimentos que antes eram adquiridas e distribuídas pelo Estado passarão a ser compradas diretamente pelas gestões municipais, de acordo com as necessidades locais. Em Cuiabá, por exemplo, os repasses saltam de aproximadamente R$ 6 milhões para R$ 10 milhões.
O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que a nova regulamentação representa um avanço para a política de assistência social em Mato Grosso.
“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios, ampliando os recursos e dando mais autonomia para que cada gestão local possa atender sua população de forma mais eficiente e alinhada à sua realidade. Esse novo modelo garante melhores condições para a manutenção e expansão dos serviços socioassistenciais em todo o estado”, afirmou.
Os recursos serão destinados a quatro áreas principais: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS. A regulamentação também assegura apoio para a manutenção de serviços como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), equipes volantes, acolhimento institucional, família acolhedora, benefícios eventuais e ações de gestão, planejamento e monitoramento.
A portaria ainda cria incentivos financeiros para municípios que implantarem áreas estratégicas da gestão, como Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho e Gestão Financeira e Orçamentária.
Segundo Klebson, a medida segue a determinação do governador Otaviano Pivetta de fortalecer a gestão municipal e garantir mais agilidade no atendimento à população.
“Essa é uma orientação do governador Otaviano Pivetta para descentralizar os recursos, fortalecer os municípios e tornar o atendimento mais rápido e eficiente. Com isso, cada prefeitura poderá aplicar os recursos de acordo com suas prioridades e atender com mais agilidade as famílias que mais precisam”, ressaltou.
Para continuar recebendo os recursos estaduais, os municípios deverão manter a documentação e as prestações de contas atualizadas. A medida busca garantir transparência na aplicação dos recursos públicos e assegurar que os investimentos cheguem de forma efetiva às famílias que dependem dos serviços socioassistenciais.
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
