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Mato Grosso

Governo de MT regulamenta uso de créditos de ICMS para produção de etanol e reforça regras fiscais

Medida organiza a aplicação do incentivo, define limites para o uso dos créditos e cria ambiente mais seguro para novos investimentos industriais no setor bioenergético

Publicado em

Mato Grosso

Mayke Toscano/Secom-MT

O Governo de Mato Grosso publicou Decreto nº 1.797, que regulamenta a utilização de créditos outorgados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) por estabelecimentos industriais produtores de etanol no Estado. A medida atualiza normas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Com a nova regulamentação, indústrias enquadradas em códigos específicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passam a ter autorização formal para utilizar créditos outorgados aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat), exclusivamente vinculados à produção de etanol anidro combustível.

O decreto detalha as formas de utilização desses créditos, que poderão ser usados para dedução do ICMS devido em outras operações do próprio estabelecimento, transferência para unidades do mesmo grupo econômico ou para outros estabelecimentos industriais do setor, além de aplicação como forma de pagamento na aquisição interna de máquinas, equipamentos e bens destinados à ampliação ou modernização do parque industrial em Mato Grosso.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a regulamentação organiza a utilização dos créditos e amplia a segurança jurídica dos contribuintes, ao estabelecer critérios, condições e limites individuais e globais, que serão definidos em normas complementares editadas pela própria Sefaz.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto consolida um modelo de incentivo alinhado ao desenvolvimento econômico, sem perder de vista a responsabilidade fiscal.

“Estamos organizando e dando transparência ao uso dos créditos de ICMS ligados à produção de etanol. A regra permite que o incentivo cumpra seu papel de estimular investimentos, modernização industrial e geração de empregos, mas com limites claros e acompanhamento permanente para garantir equilíbrio fiscal”, afirmou.

A norma também permite que a utilização dos créditos seja estendida aos estabelecimentos destinatários, respeitadas as mesmas regras, o que fortalece a integração da cadeia produtiva e cria um ambiente mais favorável a novos investimentos no setor bioenergético.

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Mato Grosso

Prazo para envio de documentos ao sistema de monitoramento de benefícios fiscais termina em 31 de janeiro

Envio anual é obrigatório mesmo para quem não utilizou o incentivo fiscal no período

Publicados

em

Sedec-MT

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) informa que o prazo para envio das informações obrigatórias ao Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF) termina em 31 de janeiro. O envio é referente ao ano-exercício de 2025 e deve ser feito por todos os beneficiários dos programas PRODEIC, PRODER e PROALMAT.

O prazo começou em 1º de janeiro e o não envio das informações dentro desse período pode resultar na suspensão do benefício fiscal, conforme previsto na legislação.

O monitoramento é uma forma de o Governo do Estado acompanhar o uso correto dos incentivos fiscais, garantir que os benefícios estejam regulares e reunir informações que ajudem a avaliar os programas e o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Essa obrigação está prevista no Decreto nº 288/2019 e nas Portarias nº 289, 290 e 291 de 2024/SEDEC, que determinam que o envio das informações seja feito exclusivamente de forma online.

Mesmo que o beneficiário não tenha utilizado o incentivo fiscal durante o período, o envio das informações continua sendo obrigatório para todos que estão cadastrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).

A documentação deve ser enviada somente pelo Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF), disponível em: https://simbef.sedec.mt.gov.br/login.

O acesso ao sistema é feito pelo MT LOGIN, com recomendação de vinculação à conta GOV.BR. O representante legal da empresa ou do produtor rural precisa comprovar seus poderes de representação e credenciar o responsável técnico que fará o preenchimento das informações no sistema.

No site da Sedec estão disponíveis todas as orientações para o envio correto, como o manual do usuário, as portarias vigentes, perguntas frequentes e o acesso ao sistema:
https://www.sedec.mt.gov.br/servicos?c=2921778&e=2950862.

Também está disponível o Relatório de Desempenho com dados gerados pelo SIMBEF referentes ao exercício de 2024: https://www.sedec.mt.gov.br/documents/d/sedec/relatorio_de_desempenho_25_04_2025-pdf.

A Sedec reforça que não é mais permitido o envio do Relatório Anual de Monitoramento por e-mail. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pelo SIMBEF, dentro do prazo de 1º a 31 de janeiro.

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato pelos e-mails:
monitoramento@sedec.mt.gov.br (Coordenadoria de Monitoramento); prodeicmonitoramento@sedec.mt.gov.br; prodermonitoramento@sedec.mt.gov.br;
proalmatmonitoramento@sedec.mt.gov.br; ou pelo telefone (65) 3613-0080.

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