Search
Close this search box.

Mato Grosso

Governo de MT regulamenta uso de créditos de ICMS para produção de etanol e reforça regras fiscais

Medida organiza a aplicação do incentivo, define limites para o uso dos créditos e cria ambiente mais seguro para novos investimentos industriais no setor bioenergético

Publicado em

Mato Grosso

Mayke Toscano/Secom-MT

O Governo de Mato Grosso publicou Decreto nº 1.797, que regulamenta a utilização de créditos outorgados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) por estabelecimentos industriais produtores de etanol no Estado. A medida atualiza normas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Com a nova regulamentação, indústrias enquadradas em códigos específicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passam a ter autorização formal para utilizar créditos outorgados aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat), exclusivamente vinculados à produção de etanol anidro combustível.

O decreto detalha as formas de utilização desses créditos, que poderão ser usados para dedução do ICMS devido em outras operações do próprio estabelecimento, transferência para unidades do mesmo grupo econômico ou para outros estabelecimentos industriais do setor, além de aplicação como forma de pagamento na aquisição interna de máquinas, equipamentos e bens destinados à ampliação ou modernização do parque industrial em Mato Grosso.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a regulamentação organiza a utilização dos créditos e amplia a segurança jurídica dos contribuintes, ao estabelecer critérios, condições e limites individuais e globais, que serão definidos em normas complementares editadas pela própria Sefaz.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto consolida um modelo de incentivo alinhado ao desenvolvimento econômico, sem perder de vista a responsabilidade fiscal.

“Estamos organizando e dando transparência ao uso dos créditos de ICMS ligados à produção de etanol. A regra permite que o incentivo cumpra seu papel de estimular investimentos, modernização industrial e geração de empregos, mas com limites claros e acompanhamento permanente para garantir equilíbrio fiscal”, afirmou.

A norma também permite que a utilização dos créditos seja estendida aos estabelecimentos destinatários, respeitadas as mesmas regras, o que fortalece a integração da cadeia produtiva e cria um ambiente mais favorável a novos investimentos no setor bioenergético.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual

Publicados

em

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA