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Mato Grosso

Mais de 10 mil pessoas foram sorteadas pelo Nota MT em 2025

Programa distribuiu R$ 9,8 milhões entre janeiro e novembro e reforça a importância de pedir CPF na nota

Publicado em

Mato Grosso

Cheque simbólico do Nota MT no valor de R$ 100 mil - Foto por: Assessoria Sefaz-MT

Mais de 10 mil consumidores mato-grossenses descobriram, em 2025, que pedir o CPF na nota pode transformar vidas, inclusive as deles. Entre janeiro e novembro, o Programa Nota MT distribuiu R$ 9,8 milhões em premiações, beneficiando milhares de pessoas que exercem diariamente a cidadania fiscal ao exigir o documento fiscal de suas compras.

De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), responsável pela gestão do programa, a maior parte dos contemplados recebeu prêmios de R$ 500, somando 10.860 ganhadores. Entre eles, 188 pessoas foram sorteadas mais de uma vez, com bilhetes diferentes. Um deles é um morador de Cuiabá que acumulou um prêmio de R$ 100 mil e outro de R$ 500.

Segundo o secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni, esse é um dos diferenciais do programa. “Essa é uma das curiosidades do Nota MT. A mesma pessoa pode ser sorteada mais de uma vez no mesmo sorteio, com bilhetes diferentes, ou acumular vários prêmios ao longo do ano. Para isso acontecer basta estar cadastrado e pedir o CPF na nota. Hoje a chance média de ganhar um dos prêmios é de aproximadamente 8,4%, percentual considerado elevado entre programas de incentivo fiscal”, explicou.

Entre os premiados, 55 ganharam R$ 10 mil, 33 receberam R$ 50 mil e 22 foram contemplados com R$ 100 mil, o maior valor distribuído mensalmente pelo programa. Os ganhadores dos prêmios estão espalhados por todas as regiões de Mato Grosso, com destaque para municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Alta Floresta, que concentram maior número de participantes cadastrados no programa que foram sorteados.

Para Vinícius Simioni, é importante que cada vez mais os municípios, principalmente do interior, estejam engajados com o Nota MT e com ações de cidadania fiscal. “Levar o Nota MT para o interior é essencial para que mais pessoas compreendam o impacto de pedir o CPF na nota. Quando a população participa, ela ajuda a combater a sonegação, fortalece o comércio regional e contribui diretamente para aumentar a arrecadação que retorna para cada município. É um ciclo positivo que beneficia a todos”, afirmou o adjunto da Sefaz.

O programa também contempla consumidores de outros estados e até do exterior que compraram em Mato Grosso, pediram o CPF na nota e estavam devidamente cadastrados. Já houve premiados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, São Paulo, Rondônia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, entre outros.

Além dos prêmios em dinheiro, o Nota MT cumpre um papel social significativo. Entre janeiro e novembro, 266 entidades sociais foram indicadas pelos ganhadores para receber 20% do valor dos prêmios, totalizando R$ 1.979.900,00 repassados a instituições que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e apoio à infância e juventude.

Como participar

Para se cadastrar, o cidadão deve acessar o site www.nota.mt.gov.br ou baixar o aplicativo Nota MT (Android ou iOS). O processo é rápido: basta preencher os dados pessoais, informar a conta bancária para recebimento do prêmio, escolher uma entidade social para apoiar e validar o cadastro por e-mail. A partir disso, é só pedir o CPF na nota em todas as compras realizadas no comércio mato-grossense.

Além dos prêmios, quem participa do Nota MT tem outros benefícios, como o acesso às notas fiscais emitidas, a possibilidade de verificar todas as compras registradas no CPF, o desconto no IPVA e o uso da ferramenta Menor Preço, que permite comparar valores de produtos. Isso ajuda o consumidor a economizar e a fazer escolhas mais conscientes no dia a dia.

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Mato Grosso

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual

Publicados

em

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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