Mato Grosso
Mato Grosso confirma três casos de intoxicação por metanol
Uma paciente de Várzea Grande veio a óbito devido a complicações da contaminação por metanol; confira os cuidados preventivos no consumo de bebidas alcóolicas
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) confirmou mais três casos de intoxicação por metanol em Mato Grosso, um em Várzea Grande e dois em Itanhangá. Com as novas confirmações, o Estado soma quatro casos registrados de intoxicação pela substância.
Os pacientes de Itanhangá são um rapaz de 26 anos e sua sogra, de 42 anos, que consumiram whisky. Ele teve sintomas como vômito, náuseas, dor torácica, tontura e dificuldade para respirar, mas já recebeu alta. Já a outra paciente apresentou vômito, náuseas, fadiga, perda progressiva da visão e dificuldade de caminhar; ela continua internada em estado grave. O caso registrado em Várzea Grande evoluiu para óbito.
“A primeira morte por intoxicação por metanol em Mato Grosso é muito triste. A população deve ficar alerta para a procedência de bebidas alcóolicas antes do consumo. É importante que as orientações da SES sejam seguidas para prevenirmos novos casos”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
A primeira confirmação de Mato Grosso foi feita no dia 22 de outubro, envolvendo um paciente de 24 anos, do sexo masculino, morador de Várzea Grande, que apresentou lesão ocular irreversível, uma das complicações mais graves decorrentes da exposição.
Até esta quinta-feira (13.11), foram notificados dez casos suspeitos em Mato Grosso, sendo quatro deles confirmados laboratorialmente. Mais dois casos estão em investigação, em Água Boa (1) e Várzea Grande (1), e outros quatro já foram descartados.
Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, a Secretaria recomenda que as pessoas não consumam bebidas alcoólicas dos lotes listados em comunicação de risco ou de procedência duvidosa; verifiquem rótulo, lote e data de fabricação; e denunciem locais que comercializem produtos suspeito pelos canais oficiais, como o Fale Cidadão – Ouvidoria do Estado de Mato Grosso.
“Em caso de sintomas como visão borrada, dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos, dor abdominal ou tontura, o cidadão deve procurar imediatamente uma unidade de urgência [UPA ou pronto-socorro], pois o atendimento rápido pode ser determinante para evitar complicações graves”, informou a superintendente.
A SES disponibilizou um painel com a atualização dos casos confirmados e suspeitos de intoxicação por metanol em Mato Grosso, que é atualizado diariamente de segunda a sexta-feira.
O metanol é utilizado na indústria como solvente, combustível ou componente de produtos de limpeza. Mesmo em pequenas quantidades, sua ingestão pode causar danos neurológicos, hepáticos e visuais severos, podendo evoluir para cegueira permanente ou óbito.
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
