Mato Grosso
Mato Grosso é o 2º estado com menor desigualdade de renda do Brasil
Ranking de Competitividade dos Estados 2025 aponta avanço social, força fiscal e bom desempenho em capital humano e crédito
Mato Grosso
Mato Grosso avançou no cenário nacional e passou a ocupar a 2ª posição entre os estados com menor desigualdade de renda do país, de acordo com o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, publicado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O estado subiu uma colocação em relação ao levantamento anterior, de 2024, ficando atrás apenas de Santa Catarina, líder no indicador. A desigualdade de renda é um dos 16 indicadores que compõem o pilar de Sustentabilidade Social, área em que Mato Grosso aparece na 9ª colocação nacional.
Dentre as razões para que o Estado esteja entre os menos desiguais estão a economia puxada pelo agronegócio, o que acaba atraindo mais investimentos, aumento de agroindústrias, além de uma das menores taxas de desemprego do país e uma das menores dependências de programas sociais como o Bolsa Família.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, o bom desempenho de Mato Grosso com a segunda menor desigualdade de renda no país reforça a leitura de que o crescimento econômico do estado tem sido acompanhado por mecanismos de inclusão social.
“O ranking destaca que a sustentabilidade social está diretamente conectada à competitividade, já que a redução de vulnerabilidades amplia a participação da população no mercado de trabalho, fortalece o capital humano e expande o mercado consumidor. Temos melhorado nos índices de educação, temos uma das menores taxas de desemprego do país, há investimentos na qualificação da mão de obra, seja promovida pelo Governo do Estado e pelo setor privado como o Sistema S, como Senac, Senar e Senai, tudo isso tem impactado nos melhores índices do Estado”.
No resultado geral do ranking, Mato Grosso manteve a 10ª posição entre os 10 pilares analisados pelo estudo que são Infraestrutura, Sustentabilidade Social, Segurança Pública, Educação, Solidez Fiscal, Eficiência da Máquina Pública, Capital Humano, Sustentabilidade Ambiental, Potencial de Mercado e Inovação.
O Estado também figura em 3º lugar em solidez fiscal, 3º em capital humano, 3º em crescimento potencial da força de trabalho e ocupa a 1ª colocação nacional em volume de crédito, indicador que mede a capacidade de financiamento da economia e acesso a recursos para investimento e consumo.
O pilar de Sustentabilidade Social, um dos mais relevantes do ranking, avalia a atuação dos governos estaduais na redução das vulnerabilidades sociais ao longo da vida da população. A metodologia vai além da renda e considera fatores como saúde, pobreza, condições de moradia, saneamento básico, proteção à infância e promoção do trabalho decente. A lógica é medir o quanto o Estado consegue criar condições para ampliar a autonomia dos cidadãos e garantir acesso efetivo a direitos fundamentais.
Outro destaque de Mato Grosso é com relação à solidez fiscal. O Estado aparece entre os três melhores do país, ao lado do Espírito Santo e do Maranhão. O indicador avalia aspectos como capacidade de investimento, equilíbrio orçamentário, controle de gastos com pessoal, resultado primário e liquidez. O bom desempenho fiscal aumenta a credibilidade de MT, amplia a capacidade de investimento público e cria um ambiente mais favorável para negócios e atração de investimentos privados.
Já no pilar de Potencial de Mercado, Mato Grosso se destaca especialmente no volume de crédito, onde lidera o ranking nacional. O indicador reflete maior acesso a financiamento, condição essencial para o crescimento das empresas, expansão do consumo e dinamização da economia.
O crescimento potencial da força de trabalho nos próximos anos também coloca Mato Grosso entre os estados com melhores perspectivas de expansão econômica no longo prazo.
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
