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Mato Grosso

Medidas protetivas garantem proteção a mais de 17 mil mulheres em Mato Grosso

Os números são do relatório de monitoramento da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil

Publicado em

Mato Grosso

PC-MT

Mais de 17,3 mil mulheres em Mato Grosso estão protegidas por medidas urgentes da Lei Maria da Penha, um importante instrumento de prevenção à violência doméstica e aos feminicídios. De acordo com o Painel de Violência Contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso ocupa a 16ª posição entre os estados brasileiros com maior número de medidas protetivas decretadas.

Os números do monitoramento da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil mostram a importância e a eficácia das medidas protetivas na garantia de direitos e na salvaguarda de vidas, demonstrando a crescente mobilização do Estado para combater a violência contra a mulher.

As Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha são o principal instrumento para garantir direitos e preservar a integridade física e emocional das mulheres. Elas podem ser solicitadas independentemente da natureza penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (Art. 5º da Lei 11.340/2006), enquanto persistir o risco à vítima.

Um dos mecanismos das medidas protetivas é o dispositivo SOS Mulher, conhecido como “botão do pânico”. De janeiro a novembro deste ano, foram solicitadas 5.483 medidas protetivas com o uso do botão SOS. Dessas, 5.106 foram autorizadas pela Justiça.

Os indicadores também apontam que houve o descumprimento de 2.063 medidas protetivas em todo o estado no mesmo período. Nos onze primeiros meses deste ano, a Polícia Civil registrou 514 acionamentos do Botão do Pânico, com pedidos de ajuda de mulheres nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Cáceres, em desobediência dos autores as medidas de proteção.

Nas unidades policiais também foram aplicados 12.265 Formulários Nacionais de Avaliação de Risco para identificar fatores de risco, analisar a situação da violência e orientar a adoção de medidas de proteção às mulheres, a fim de evitar o escalonamento da violência para o feminicídio.

A delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, destaca a integração de tecnologias, espaços de acolhimento, capacitação permanente e a atuação das forças de segurança na ampliação da capacidade de resposta aos crimes de violência doméstica e familiar.

“Cada avanço que fazemos em tecnologia, acolhimento e formação policial representa mais proteção e mais vidas preservadas. A violência doméstica exige ação rápida e integrada, e nosso compromisso é garantir que toda mulher seja atendida com respeito, segurança e a urgência que sua situação demanda.”

SOS Mulher MT

O aplicativo SOS Mulher MT foi criado como mais uma ferramenta de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O sistema é uma parceria entre a Polícia Judiciária Civil, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, e integra a medida protetiva online com o botão do pânico virtual.

O SOS Mulher MT permite o acesso ao botão do pânico, um pedido de socorro virtual que pode ser acionado quando o agressor descumpre a medida protetiva.

Como funciona

Para acionar o botão do pânico (pedido de socorro virtual), a vítima precisa já ter solicitado uma medida protetiva e informado se deseja utilizar a ferramenta virtual. O código gerado pela Justiça deve ser inserido no aplicativo. Quando acionado, o pedido de socorro chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da Secretaria de Estado de Segurança Pública em até 30 segundos, que enviará a viatura mais próxima para atender à vítima.

Atualmente, o botão está disponível para mulheres que residem nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis, onde existem unidades do Ciosp.

Onde baixar o aplicativo

Chegar a uma delegacia para solicitar uma medida protetiva é um processo doloroso e, muitas vezes, vigiado pelo agressor, que impede que a vítima saia de casa. Com o intuito de criar alternativas para que as vítimas de violência possam buscar ajuda, a iniciativa reúne, em um único aplicativo, o botão do pânico e a solicitação de medida protetiva online.

O aplicativo está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS e oferece outras funcionalidades, como números de emergência, endereços das Delegacias da Mulher no estado, informações sobre o Plantão 24h de Cuiabá, números para denúncias, além de acesso ao portal da Delegacia Digital para registro de ocorrências.

Medidas Protetivas Online

Pelo site http://sosmulher.pjc.mt.gov.br, a vítima de violência doméstica e familiar pode solicitar a medida protetiva de urgência sem a necessidade de se deslocar até uma delegacia da Polícia Civil.

Após preencher os dados no formulário online, o pedido é analisado por um delegado e, em seguida, encaminhado a um juiz para análise. A medida protetiva é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo um processo ágil e seguro, com resposta à vítima em poucas horas. O serviço está disponível para a maior parte dos tipos de violência doméstica, exceto a violência sexual.

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Mato Grosso

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual

Publicados

em

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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