Mato Grosso
Vigia Mais MT auxilia na recuperação de 4 veículos em menos de 72h
Quatro pessoas encontradas com os veículos foram presas por suspeita de receptação
Mato Grosso
Com o auxílio do programa Vigia Mais MT, quatro veículos com registro de roubo ou furto foram recuperados pelas forças de segurança em um intervalo de 72 horas, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Nova Xavantina.
Nesta quinta-feira (8.1), em Nova Xavantina (645 km de Cuiabá), uma motocicleta foi identificada pelo sistema de monitoramento seguindo sentido Água Boa. Equipes do 32ª Companhia da PM realizaram a abordagem e a prisão do suspeito.
Em Várzea Grande, um carro foi identificado na Avenida Governador Júlio Campos, na quarta-feira (7). Durante a fiscalização, a denúncia foi comprovada, e equipes do 25º Batalhão da Polícia Militar conduziram o condutor à delegacia por suspeita de receptação.
Ainda em Várzea Grande, um veículo com registro de roubo/furto foi identificado pelo sistema de vídeomonitoramento na Avenida Governador Júlio Campos, no dia anterior (6). Equipes do 4º Batalhão da Polícia Militar realizaram a abordagem e encaminharam o condutor e o veículo à Delegacia de Polícia.
Na Capital, uma motocicleta foi identificada, na mesma data, na Av. Jurumirim. O veículo foi acompanhado pelo videomonitoramento até a região do bairro Doutor Fábio, onde equipes do 3º Batalhão da PM realizaram a abordagem e a condução à delegacia.
Os suspeitos foram detidos e conduzidos à Delegacia de Polícia juntamente com o veículo e ficaram à disposição da Justiça.
O Vigia Mais MT
Até o momento, 129 municípios aderiram ao Vigia Mais MT e 19.900 câmeras foram entregues. Desse total, 15.900 estão em operação no Ciosp (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública), enquanto as demais se encontram em fase de instalação.
*Sob supervisão de Willian Silva
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
