Política
Deputados aprovam reajuste de 6,8% para os servidores do TJMT em segunda votação
Agora o projeto de Lei vai a apreciação do Poder Executivo dentro do que estabelece o Princípio de Separação de Poderes.
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Em votação unânime, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda e última votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1398/2025, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a alteração dos valores das tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O projeto de Lei veio acompanhado de justificativa, estudo de impacto orçamentário e financeiro e corrige sete tabelas salariais das carreiras da Justiça como um todo.
O PL concede reajuste linear de salário de 6,8% aos servidores do Judiciário, Durante a votação, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), fez questão de destacar o empenho da base de sustentação do governo em votar a matéria. “Quero fazer um registro aqui e agradecer à Casa Civil e aos deputados da base, até porque caberia mais um instrumento de obstrução da pauta, que é a questão de trancar a pauta pelos vetos que estão vencidos, mas a base não usou desse instrumento”, disse Russi.
“Muitos poderiam não compreender, mas é um mecanismo da minoria que poderia ter sido usado para impedir a análise até que se votassem todos os vetos”, disse o presidente da Casa de Leis.
O Projeto de Lei prevê o reajuste do salário de cerca de 3,5 mil servidores do Judiciário segue agora para análise do governador Mauro Mendes (União), que poderá vetá-lo ou sancioná-lo. Em discussão do projeto, o deputado Paulo Araújo (PP), de forma online, destacou que não vota contra o servidor. “Eu não voto matéria contra o servidor, em nenhuma hipótese”, disse o parlamentar.
Chico Guarnieri (PRD), que pediu vista do projeto, ainda em primeira votação, registrou que defende aumento de salário para todas as categorias. “Eu defendo aumento de salário para todas as categorias. Não sou contra o servidor público. Eu defendo salário digno para todos os servidores de Mato Grosso”, disse o parlamentar na tribuna. O parlamentar cobrou – ainda – a instalação de novas comarcas e citou como exemplo a comarca criada de Nova Olímpia, que ainda não foi instalada após década de criação.
A deputada Janaína Riva (MDB), destacou a presença em plenário do desembargador Orlando Perri e da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, vice-presidente do Tribunal de Justiça em uma clara demonstração de transparência e respeito mútuo entre os Poderes Constituídos, já que o interesse maior é contemplar os servidores que prestam serviço para a população e para Mato Grosso.
“Com todo respeito, eu gostaria mais uma vez de reforçar os argumentos que nos levaram a votar favorável a esse reajuste dos servidores do Judiciário. Cito o artigo 99 da Constituição Federal, que diz em seu parágrafo 1: Ao Poder Judiciário é assegurada a autonomia administrativa e financeira”, observou a deputada.
“O argumento do governo de que o reajuste do TJMT pode provocar um efeito cascata é falso. Não existe efeito cascata. Temos precedente, em 2022, votamos um aumento desse, sem nenhum efeito cascata. Esse argumento é só uma cortina de fumaça”, destacou Janaína Riva.
Valdir Barranco (PT), endossou as palavras da deputada emedebista. “É inverídica a versão apresentada pelo governo. Esse reajuste é um direito dos servidores e do Tribunal de Justiça”. Para completar, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dr. João José, falou do seu voto favorável ao projeto e argumentou que caso haja veto por parte do governo, vai registrar o seu voto pela derrubada. “Se o projeto for vetado pelo governo, vou registrar o meu voto de forma transparente”, argumentou em plenário. o Dep Dr. João José de Matos (MDB).
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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
