Política
Fato ou Boato: nova página para Eleições 2026 amplia ferramentas de combate à desinformação
Plataforma da Justiça Eleitoral reúne checagens, conteúdos educativos e informações verificadas para ajudar na identificação de notícias falsas
Política
A página Fato ou Boato foi reformulada e atualizada para as Eleições 2026 com o objetivo de ampliar o acesso da população a informações verificadas sobre o processo eleitoral e fortalecer o combate à desinformação.
Acesse a nova página Fato ou Boato.
A plataforma passou por adequações à identidade visual e por uma atualização tecnológica que modernizou sua estrutura e trouxe melhorias para a gestão de conteúdo. As mudanças reforçam a segurança do sistema, com avanços nos mecanismos de proteção, e aumentam o desempenho da plataforma, tornando a navegação e o gerenciamento das informações mais ágeis e eficientes.
A plataforma
Criada em setembro de 2020, a página integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação e é uma das principais iniciativas da Justiça Eleitoral para esclarecer informações falsas ou enganosas relacionadas às eleições. A plataforma também reúne conteúdos produzidos por instituições e agências de checagem que participam da rede nacional de verificação de informações sobre o processo eleitoral.
Na plataforma, é possível pesquisar checagens e utilizar filtros por categorias, instituições e períodos, o que facilita a consulta a conteúdos já verificados. A página também apresenta as últimas checagens e materiais educativos sobre como identificar informações falsas.
Entre as orientações, estão exemplos de cuidados a serem tomados, como verificar a fonte da notícia, ler o conteúdo completo da reportagem em vez de considerar apenas o título e observar atentamente o endereço eletrônico do site. A recomendação é redobrar a atenção antes de compartilhar conteúdos recebidos por redes sociais e aplicativos de mensagens.
Rede de parceiros
O Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação conta com a participação de instituições públicas e privadas e mantém parceria com agências especializadas em checagem de informações. Atualmente, são dez parceiras: AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake, Justiça Eleitoral e UOL Confere.
A atuação conjunta busca ampliar a circulação de conteúdos verificados e contribuir para que eleitoras e eleitores tenham acesso a informações confiáveis durante o período eleitoral.
Principal alvo de desinformação
A urna eletrônica ocupa espaço central entre os temas atingidos por conteúdos falsos em períodos eleitorais. Por isso, a plataforma reúne esclarecimentos sobre diferentes alegações relacionadas ao equipamento que circulam em sites, redes sociais e grupos de mensagens.
Entre os conteúdos desmentidos, estão afirmações de que a urna seria projetada por empresas privadas ou que estaria vulnerável a ataques externos pela internet ou a supostos ataques internos.
A página também disponibiliza conteúdos específicos para esclarecer dúvidas sobre a segurança do sistema eletrônico de votação e reúne vídeos produzidos para ampliar o acesso às informações.
EC/JV/DB
Política
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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