Política
Senadores querem mudança em dosimetria e indicam restringir redução de penas ao 8 de Janeiro
Avaliação é de que texto está ‘genérico’; pedidos de mudança partem do próprio comando da CCJ
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Senadores defendem alterações no projeto de redução de penas, conhecido como dosimetria, incluído na pauta do plenário da próxima quarta-feira (17). Uma das principais propostas é restringir os efeitos da medida exclusivamente aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro.
A sugestão de mudança foi formalizada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Segundo ele, a versão aprovada pela Câmara apresenta redação ampla, com potencial para alcançar outros tipos de crime, como corrupção e violência sexual.
“O texto aprovado permite a aplicação genérica dos critérios de dosimetria penal a uma ampla gama de crimes alheios ao contexto que motivou a iniciativa legislativa, incluindo crimes de corrupção, crimes ambientais, crimes praticados com violência ou grave ameaça e crimes de natureza sexual”, justificou o parlamentar ao apresentar a proposta de alteração.
A possibilidade de ajuste tem ganhado força no Senado, conforme apurou a reportagem. Questionado pelo R7, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), avaliou que a delimitação do benefício aos casos do 8 de Janeiro não encontraria resistência entre os deputados.
“O que importa é a gente votar e resolver”, afirmou. Segundo ele, caso o texto sofra mudanças, ainda haveria tempo para nova votação na Câmara antes do recesso legislativo, com possibilidade de análise já na quinta-feira (18).
Competência do Senado
A hipótese de alteração também é mencionada pelo líder do Republicanos no Senado, Messias de Jesus (RR). Para ele, a Casa possui competência e capacidade técnica para promover ajustes no projeto, se necessário, e não vê espaço para disputas institucionais.
“Não precisa ser iniciativa do Senado, não há essa história de protagonismo, de ‘tem que ser o Senado que fez’. A Câmara iniciou, a Câmara votou, está aqui conosco. Nós podemos, sem dúvida nenhuma, fazer as modificações necessárias e devolver à Câmara dos Deputados para que possa votar novamente”, afirmou.
Ao R7, o senador reforçou que o principal entrave do texto atual está justamente na falta de delimitação clara das reduções de pena aos atos de 8 de Janeiro, o que pode dificultar a aprovação.
“Eu acredito que a grande crise no momento é essa questão, porque, se não ficar explícita a referência ao 8 de Janeiro, nós vamos encontrar dificuldades para aprovar. Eu creio que seja necessário especificar”, disse.
Na pauta, apesar de protestos
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), mantém a previsão de votação do projeto na próxima quarta-feira (17), apesar da pressão contrária à análise do texto. A mobilização resultou em protestos realizados no último domingo em 21 capitais.
As manifestações ocorreram em diferentes regiões do país, com maior destaque para os atos em São Paulo e no Rio de Janeiro, que contaram com apoio de representantes da classe artística.
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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
