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Do nascimento ao abate: deputados de MT aprovam projeto que torna obrigatório rastreio da carne bovina

Proposta cria três programas para acompanhar e monitorar toda a cadeia produtiva de acordo com objetivos socioambientais.

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Política

Do nascimento ao abate: deputados de MT aprovam projeto que torna obrigatório rastreio da carne bovina — Foto: Chico Valdiner- (Gcom/MT)

Os deputados da Assembleia Legislativa do estado (ALMT) aprovaram nesta quarta-feira (19), em primeira votação, o projeto de lei que torna obrigatório o rastreio da origem legal de rebanho bovino e bubalinoEsse monitoramento vai do nascimento até o abate do animal, contemplando toda a cadeia produtiva.

A proposta ainda deve passar por segunda votação.

O texto foi enviado pelo governador Mauro Mendes (União), que justificou, no documento, a obrigatoriedade de se rastrear a carne e seguir objetivos socioambientais como fatores essenciais para agregar valor à produção do estado, garantir acesso a linhas de financiamento diferenciadas e para ampliar a competitividade em mercados internacionais, como na União Europeia e nos Estados Unidos.

O projeto de lei cria três programas:

  • Passaporte Verde: rastreia e monitora as propriedades, transporte e abate dos animais em conformidade com os critérios socioambientais;
  • Reinserção e Monitoramento (PREM): reinsere propriedades que estão desabilitadas para voltarem à atividade econômica, ajudando na transição e recuperação ambiental destes locais;
  • Carne de Mato Grosso: cria um selo de certificação para reconhecer a carne produzida que segue critérios de sustentabilidade, qualidade e rastreabilidade.

O projeto ainda autoriza o governo estadual a abrir crédito especial de até R$ 10 milhões para cobrir as despesas necessárias à execução do programa.

Além disso, também fica liberado a criação de um instrumento financeiro de apoio, com fundo privado sem fins lucrativos, com possibilidade de participação do estado e gestão transparente, voltado à implementação das ações previstas. As receitas podem vir de fontes públicas e privadas, nacionais e internacionais, segundo o texto.

A lei pretende seguir os seguintes objetivos:

  • estimula a regularização ambiental voluntária;
  • fortalece mecanismos de rastreabilidade da produção;
  • contribui para as metas estaduais e nacionais de combate ao desmatamento ilegal;
  • gera incentivos econômicos à produção sustentável;
  • garante maior segurança jurídica aos produtores;
  • impulsiona o acesso da carne mato-grossense a mercados de alto valor.

 

O projeto de lei justifica ainda que Mato Grosso já é reconhecido internacionalmente por seu protagonismo na redução do desmatamento e pela estratégia “Produzir, Conservar e Incluir”, apresentada na COP 21, em 2015.

A votação do texto ocorre no momento em que acontece a COP 30, em Belém, onde uma equipe do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac) defendeu a proposta pioneira durante o evento internacional.

“Nas últimas três décadas, o estado passou por um intenso processo de conversão de áreas de vegetação nativa para o uso produtivo, principalmente nas cadeias do agronegócio, como a pecuária e a produção de grãos. Diante do desafio de conciliar desenvolvimento econômico e conservação ambiental, Mato Grosso foi pioneiro na adoção de estratégias para conter o desmatamento ilegal”, diz trecho do projeto de lei.

O programa pode receber recursos por meio de financiamentos públicos, fundos, doações de empresas do setor, doações regulares de pessoas jurídicas, do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (Fundes), recursos de serviços do próprio programa.

Fica a cargo do governo estadual constituir um comitê permanente para definir diretrizes, governança e acompanhar o monitoramento e os resultados da política de sustentabilidade na pecuária bovina e bubalina.

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos

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Ligiani Silveira | CGE-MT

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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