Mato Grosso
Capital do Pequi em Mato Grosso deve aumentar em 30% colheita até dezembro
Agricultores familiares de Ribeirão Cascalheira estimam colheita de 520 toneladas em 2025
Mato Grosso
Produtores da agricultura familiar de Ribeirão Cascalheira projetam para 2025 um aumento de 30% na colheita de pequi, alcançando cerca de 520 toneladas. A nova safra já movimenta o mercado: nove revendedores iniciaram as compras para abastecer Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal, além dos polos de Itumbiara, Rio Verde e Cuiabá.
A caixa com 30 quilos é vendida a R$ 1 o quilo. “O pequi sustenta 1,5 mil famílias de agricultores familiares nessa época do ano. No ano passado, vendemos 400 toneladas. A produção neste ano chega a 1,2 mil caixas ao dia”, destaca o técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) na unidade estratégica de Ribeirão Cascalheira, território do Médio Araguaia, Carlos Alberto Quintino.
Ele destaca que o pequi da região é nativo. “O tipo de solo favorece à cultura”. A Central Estadual de Abastecimento, mercado atacadista de produtos hortifrutigranjeiros, no Distrito Industrial de Cuiabá, é a principal compradora e distribui para todo o Estado. “A Ceasa é a maior compradora de Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Rondonópolis”, destaca Carlos Quintino.
Comprador de pequi nesta época do ano na região de Ribeirão Cascalheira, da empresa Top Frutas de Cuiabá, Evanir Gonçalves da Silva distribui o produto para Goiânia, Brasília, Itumbiara, Rio Verde, Cuiabá, Montes Claros, Minas Gerais, entre outras regiões. “É um pequi de qualidade”, garante. “Estou carregando uma média de dois caminhões por dia. A média é de 1,2 mil caixas ao dia e 40 mil caixas por colheita”, diz.
Ribeirão Cascalheira possui aproximadamente 280 hectares de área com a cultura do pequi, sendo 150 hectares de plantas nativas e 130 hectares de plantio, feito para reflorestar áreas degradadas e para recuperação de áreas de proteção permanente (APP).
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
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