Mato Grosso
Corpo de Bombeiros registra aumento de 58,6% nas ocorrências de queda de árvores em 2025
Corporação registrou 633 atendimentos de janeiro a outubro deste ano; total supera os 539 casos contabilizados no mesmo período de 2024
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) registrou 633 ocorrências de queda de árvores entre janeiro e outubro de 2025, um aumento de 58,6% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizados 399 atendimentos. Com isso, o número parcial de 2025 já supera todo o total registrado no ano anterior, que fechou com 539 ocorrências.
As quedas de árvores em via pública lideram as solicitações deste ano, somando 334 casos, seguidas das ocorrências em edificações (287), em veículos (10) e sobre pessoas (2). Em comparação ao mesmo intervalo de 2024, todas as categorias apresentaram aumento, com destaque para os atendimentos em via pública, que mais que dobraram.
A aspirante a tenente BM Anne Fonseca explica que grande parte desses chamados está diretamente ligada às condições climáticas e ao desgaste natural da arborização.
“Quando uma árvore cai, ela pode atingir veículos, residências, redes elétricas e até isolar bairros inteiros. Nossos bombeiros atuam de forma rápida e segura para reduzir esses impactos. É importante que a população fique atenta aos sinais de risco e acione o 193 sempre que notar raízes expostas, rachaduras no solo, troncos ocos ou galhos pesados e inclinados. São medidas simples que podem evitar acidentes mais graves”, afirma.
Após períodos de chuvas intensas e ventos fortes, aumenta significativamente o risco de queda de árvores em vias públicas e também sobre residências e veículos. Nessas situações, pode ser necessário acionar o Corpo de Bombeiros para realizar a avaliação e a remoção segura da árvore.
A população deve solicitar uma vistoria sempre que identificar risco iminente, como inclinação acentuada, rachaduras no tronco, raízes expostas ou galhos secos prestes a cair. Para isso, basta ligar para o 193, informar a situação e pedir uma avaliação técnica. O atendimento é válido tanto para áreas públicas quanto privadas.
Em situações de emergência, como árvores que caem sobre vias, residências, veículos ou colocam pessoas em risco, o Corpo de Bombeiros pode ser acionado pelo 193. A Defesa Civil também pode ser contatada pelo 199.
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
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