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Política

ALMT aprova projeto que proíbe cancelamento sem justificativa de planos de saúde para pessoas com autismo

Nova norma pretende impedir suspensões injustificadas, coibir abusos e garantir acesso pleno de usuários com TEA aos planos de saúde

Publicado em

Política

ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação no plenário, uma proposta com normas de proteção de pessoas com autismo na relação com operadoras de planos de saúde. O Projeto de Lei nº 1398/2023 visa proibir essas empresas de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores que têm transtorno do espectro autista (TEA).

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (PL), a matéria prevê a aplicação de multas em caso de descumprimento e também outras medidas de proteção ao usuário com autismo. O texto aprovado contém trecho proibindo as operadoras de negarem a admissão em planos de saúde de pessoas dentro do espectro. A matéria ainda pretende vedar a imposição de carências e preços abusivos em comparação aos demais usuários, por exemplo.

Segundo a advogada Mayara Rosa Franco, atuante na área de direito médico e na defesa de pessoas com deficiência, o cancelamento unilateral do plano de saúde por parte da operadora é algo muito comum quando se trata de um usuário que demanda tratamento de custo elevado. “Existe uma obrigação. O plano não pode ser cancelado no caso de pessoas que fazem um tratamento intensivo. Infelizmente, não é isso que vem acontecendo na prática. Então, isso acontece com muita frequência. As pessoas anoitecem com um plano e amanhecem sem um plano, porque o sinistro é muito alto. Aí precisam recorrer ao judiciário para reverter isso”, expôs.

Ela avalia que, caso entre em vigor, uma eventual nova lei será de grande contribuição para resguardar direitos das pessoas com autismo na relação com planos de saúde. “É um projeto de lei muito necessário para as pessoas que precisam do plano de saúde e infelizmente não conseguem acessá-lo devido a práticas abusivas e ilegais feitas pelos planos de saúde. Se esse PL for sancionado, vai ajudar muito as pessoas com autismo, seus familiares, que vão poder ter continuidade do seu tratamento, ter a certeza de que o plano não será cancelado”, disse Mayara Rosa Franco, que também é mãe atípica. Já aprovado na ALMT, o projeto de lei passará por análise do governo, que pode sancionar ou vetar (parcialmente ou totalmente) a proposta.

Na justificativa do projeto de lei, Elizeu Nascimento considera o cancelamento dos planos de saúde de pacientes com transtorno do espectro autista, sem qualquer aviso prévio ou tentativa de negociação, uma prática “totalmente desumana”, além de abusiva e ilegal. Para o parlamentar, é importante “regulamentar os direitos das pessoas autistas, a fim de criar um ambiente social mais seguro e inclusivo”.

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Fato ou Boato: nova página para Eleições 2026 amplia ferramentas de combate à desinformação

Plataforma da Justiça Eleitoral reúne checagens, conteúdos educativos e informações verificadas para ajudar na identificação de notícias falsas

Publicados

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Fato ou Boato: página é reformulada para Eleições Gerais 2026. Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

A página Fato ou Boato foi reformulada e atualizada para as Eleições 2026 com o objetivo de ampliar o acesso da população a informações verificadas sobre o processo eleitoral e fortalecer o combate à desinformação.

Acesse a nova página Fato ou Boato.

A plataforma passou por adequações à identidade visual e por uma atualização tecnológica que modernizou sua estrutura e trouxe melhorias para a gestão de conteúdo. As mudanças reforçam a segurança do sistema, com avanços nos mecanismos de proteção, e aumentam o desempenho da plataforma, tornando a navegação e o gerenciamento das informações mais ágeis e eficientes.

A plataforma

Criada em setembro de 2020, a página integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação e é uma das principais iniciativas da Justiça Eleitoral para esclarecer informações falsas ou enganosas relacionadas às eleições. A plataforma também reúne conteúdos produzidos por instituições e agências de checagem que participam da rede nacional de verificação de informações sobre o processo eleitoral.

Na plataforma, é possível pesquisar checagens e utilizar filtros por categorias, instituições e períodos, o que facilita a consulta a conteúdos já verificados. A página também apresenta as últimas checagens e materiais educativos sobre como identificar informações falsas.

Entre as orientações, estão exemplos de cuidados a serem tomados, como verificar a fonte da notícia, ler o conteúdo completo da reportagem em vez de considerar apenas o título e observar atentamente o endereço eletrônico do site. A recomendação é redobrar a atenção antes de compartilhar conteúdos recebidos por redes sociais e aplicativos de mensagens.

Rede de parceiros

O Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação conta com a participação de instituições públicas e privadas e mantém parceria com agências especializadas em checagem de informações. Atualmente, são dez parceiras: AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake, Justiça Eleitoral e UOL Confere.

A atuação conjunta busca ampliar a circulação de conteúdos verificados e contribuir para que eleitoras e eleitores tenham acesso a informações confiáveis durante o período eleitoral.

Principal alvo de desinformação

A urna eletrônica ocupa espaço central entre os temas atingidos por conteúdos falsos em períodos eleitorais. Por isso, a plataforma reúne esclarecimentos sobre diferentes alegações relacionadas ao equipamento que circulam em sites, redes sociais e grupos de mensagens.

Entre os conteúdos desmentidos, estão afirmações de que a urna seria projetada por empresas privadas ou que estaria vulnerável a ataques externos pela internet ou a supostos ataques internos.

A página também disponibiliza conteúdos específicos para esclarecer dúvidas sobre a segurança do sistema eletrônico de votação e reúne vídeos produzidos para ampliar o acesso às informações.

EC/JV/DB

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