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Mato Grosso

Destinos de Mato Grosso ganham destaque entre os principais polos de ecoturismo do Brasil

Ranking nacional destaca três destinos de Mato Grosso pela diversidade de biomas e pelo potencial do ecoturismo sustentável

Publicado em

Mato Grosso

Mayke Toscano

Barra do Garças, Nobres e o Pantanal estão entre os 15 principais destinos naturais para conhecer em 2026 no Brasil. A lista, elaborada pela plataforma PlanetaExo, reúne locais reconhecidos pela riqueza natural, diversidade de biomas e pela oferta de experiências voltadas ao turismo sustentável.

Barra do Garças figura entre os primeiros colocados do ranking, ocupando a 3ª posição nacional. O destino se destaca pelas cachoeiras, trilhas, rios e formações rochosas, que atraem visitantes em busca de turismo de aventura e contato direto com a natureza, além disso, outro grande potencial de barra está ligado ao misticismo e ao turismo ufológico, com ênfase no aeroporto para discos voadores localizado na Serra do Roncador.

O Pantanal, um dos biomas mais biodiversos do planeta, é reconhecido pelas experiências de observação da vida silvestre, pelos safáris fotográficos e por iniciativas voltadas à preservação ambiental. Já Nobres integra a lista com destaque para as águas cristalinas e atividades como flutuação e mergulho, que atraem turistas de diferentes regiões do país.

A lista inclui importantes destinos naturais do país, como os Lençóis Maranhenses, no Maranhão; a Amazônia, nos estados do Amazonas e Pará; a Chapada Diamantina, na Bahia; Cambará do Sul, no Rio Grande do Sul; o Jalapão e as Serras Gerais, no Tocantins; a Chapada dos Veadeiros, em Goiás; o Vale do Catimbau, em Pernambuco; a Serra da Capivara, no Piauí; o Cerrado da região da Trijunção, que abrange Goiás, Minas Gerais e Bahia; Ibitipoca, em Minas Gerais; Abrolhos, na Bahia; e Fernando de Noronha, em Pernambuco.

Para a secretária adjunta de Turismo da Sedec-MT, Maria Letícia Arruda, a visibilidade cada vez maior conquistada pelo turismo mato-grossense evidencia um esforço contínuo para a valorização do setor no Estado.

“O destaque de Mato Grosso é resultado direto de um trabalho planejado e contínuo do Governo do Estado, por meio da Sedec, para fortalecer o turismo como vetor de desenvolvimento. Temos investido na melhoria da infraestrutura turística, na qualificação dos destinos, no apoio técnico aos municípios e na promoção dos nossos atrativos no cenário nacional e internacional, sempre com foco na sustentabilidade e na valorização dos nossos biomas.”

*Sob supervisão de Yasmim Di Berti

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Mato Grosso

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual

Publicados

em

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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