Mato Grosso
Governo moderniza o Voe MT, amplia benefícios fiscais e estimula a aviação regional
Nova legislação vincula redução do ICMS à expansão real de rotas e fortalece a interiorização do transporte aéreo em Mato Grosso
Mato Grosso
As regras do Programa Voe MT foram reformuladas e, com isso, passou a vincular os incentivos fiscais à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A atualização do decreto que regulamenta a Lei nº 10.395/2016, alterada pela Lei nº 13.189/2025, estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios, como número de municípios atendidos, frequência dos voos e ampliação das conexões regionais e nacionais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Diferentemente do modelo anterior, em que os incentivos fiscais eram concedidos de forma mais geral, a nova legislação estabelece critérios objetivos e progressivos, vinculando diretamente o benefício à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) passa a variar conforme o número de municípios mato-grossenses atendidos por voos regulares e pela frequência das operações.
Agora, quanto maior a cobertura territorial e o número de conexões regionais e nacionais ofertadas pelas companhias aéreas, maior será o incentivo fiscal concedido. Os percentuais de redução variam de 41,18% a 16% do valor da operação, conforme o cumprimento de requisitos que envolvem voos diários e semanais, ligações com outros estados e conexões entre municípios do interior e o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.
Outra mudança relevante foi o fortalecimento do caráter de contrapartida do programa. A nova regra determina que os benefícios sejam concedidos com base no número de municípios efetivamente atendidos, e não apenas nos previstos no credenciamento, tornando o incentivo mais transparente e orientado a resultados concretos.
A legislação também manteve e detalhou a isenção total de ICMS sobre combustível e lubrificantes utilizados em voos internacionais regulares com destino ao exterior, desde que a origem, o destino ou a conexão envolva ao menos um município mato-grossense. Ao mesmo tempo, vedou expressamente a cumulação dos incentivos do Voe MT com outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a atualização do Voe MT representa um avanço estratégico para o desenvolvimento do Estado.
“Eu já tive reuniões com a Azul, com a Gol e com a Latam, uma das ponderações que eles fizeram, que o nosso programa de incentivos que existia, o Voe MT, previa incentivo fiscal para dois voos, quatro voos, seis voos, não previa por exemplo a três voos, para cinco voos, então muitas vezes a Gol que já atende dois destinos, ela poderia atender Alta Floresta, é um exemplo, seriam três destinos, ela não teria o benefício, só se ela chegasse a quatro destinos. Nós reformulamos o nosso Voe MT para adequar para essa situação de ser mais atrativo para as empresas aéreas”.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a nova modelagem também cria um ambiente mais atrativo para as companhias aéreas ampliarem investimentos no Estado.
“Essa atualização do Voe MT coloca o incentivo fiscal no lugar certo, como instrumento de política pública orientado a resultados. O benefício de ICMS deixa de ser genérico e passa a estar diretamente vinculado à ampliação real da malha aérea, à interiorização dos voos e ao atendimento efetivo dos municípios. Do ponto de vista fiscal, isso garante mais transparência, previsibilidade e retorno econômico, com impacto positivo na atividade produtiva e na arrecadação do Estado”.
Atualmente são beneficiadas no programa Voe MT a Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas, Latam e Asta Linhas Aéreas.
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
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