Justiça
Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira que foi prensada e arrastada em Cuiabá
Ela ficou com várias lesões e passou por exames médicos, guardando todas as notas fiscais que depois foram juntadas no processo. Acidente ocorreu em 2015.
Justiça
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a empresa Pantanal Transportes Urbanos, que operava a frota de ônibus em Cuiabá, a pagar R$ 10 mil em indenização para uma passageira que ficou prensada e foi arrastada ao tentar embarcar no veículo, em 2015. A decisão foi proferida na terça-feira (3).
O g1 tenta localizar a defesa da empresa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
No processo, a passageira conta que, em outubro de 2015, ficou prensada pela porta de um ônibus enquanto tentava embarcar. Na ocasião, o motorista do coletivo ainda proferiu ofensas e a culpou pelo acidente.
Ela ficou com várias lesões e passou por exames médicos, guardando todas as notas fiscais que depois foram juntadas no processo.
Na época, a empresa passava por uma troca de CNPJ, que foi extinta em 2014, antes do acidente. Por isso, tentou reverter a situação alegando falha nos registros devido ao “complexo arranjo comercial entre as concessionárias” e transferindo a culpa para a passageira.
O relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva e independe de comprovação de culpa, seguindo a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.
“Observa-se que para a apelante, enquanto passageira do sistema de transporte coletivo, o serviço era prestado de forma unificada, não se exigindo dela o dever de verificar a quem pertencia o CNPJ do ônibus no qual embarcava. Na hipótese, aos olhos do consumidor comum, a apelada, como uma das principais operadoras do sistema em Cuiabá, apresentava-se como fornecedora do serviço”, disse, na decisão.
Um laudo pericial confirmou as sequelas e a incapacidade parcial leve da passageira após o acidente. Ela passou por tratamento médico e fisioterápico, e todos os gastos que teve com isso devem ser ressarcidos pela empresa, segundo o desembargador.
Outro caso
Esta é a segunda condenação em um mês envolvendo a mesma empresa. Neste caso, a passageira deverá receber R$ 35 mil em indenização após fraturar a coluna.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando o coletivo atravessou um quebra-molas em alta velocidade, fazendo com que a mulher fosse arremessada contra o teto do ônibus e sofresse fratura em uma vértebra lombar.
O laudo pericial confirmou que há relação direta entre o impacto e a lesão.
Conforme o documento, a empresa de transporte recorreu da condenação, alegando falhas na decisão de primeira instância.
No entanto, o relator do caso afirmou que o recurso não apresentou argumentos novos que justificassem a revisão da sentença e que a defesa tentou apenas rediscutir pontos já analisados pela Justiça.
Justiça
Justiça suspende decisão que interrompia cobrança de pedágio na MT-130 por más condições da via
Medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga.
A Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quinta-feira (23), a decisão que determinou a interrupção da cobrança de pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, administrado pela concessionária Rota dos Grãos. A medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças.
A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista Márcio Vidal, que aceitou o recurso apresentado pela concessionária, e restabeleceu, de forma provisória, a cobrança da tarifa, além de suspender as obrigações imediatas impostas na primeira instância.
A decisão havia sido proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A entidade questionou as condições de conservação da MT-130 e a cobrança do pedágio, diante de supostas falhas na infraestrutura da rodovia.
Segundo o TJ, ao analisar o pedido da defesa da concessionária, o desembargador entendeu que a suspensão integral do pedágio poderia causar impactos diretos na execução do contrato de concessão, especialmente por se tratar da principal fonte de receita do sistema.
O relator também apontou que a medida poderia gerar efeitos imediatos sobre a operação da rodovia, com risco à continuidade dos serviços. Segundo ele, há “potencial comprometimento da continuidade dos serviços e da própria execução das obras de manutenção e recuperação da rodovia”.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão da tarifa até que fossem comprovadas melhorias na via, além da realização de obras emergenciais no trecho.
De acordo com o Tribunal, a concessão da rodovia prevê investimentos em recuperação, manutenção e melhoria das condições de trafegabilidade ao longo do contrato.
Com a decisão, a cobrança de pedágio segue mantida até nova deliberação judicial, enquanto a concessionária deverá apresentar o plano de execução das obras, que será acompanhado no âmbito do processo.
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